26 de maio de 2020 18h50min - Atualizado em 8 de junho de 2020 às 10h14min

Com atuação de defensor público, DPE-RO pede cumprimento de decisão do STJ para que detendo de Espigão do Oeste cumpra regime de prisão domiciliar

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Defensor público Roberson Bertone

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) – Regional Cacoal, com atuação do defensor público Roberson Bertone, pediu cumprimento de regime de prisão domiciliar a um detento de Espigão do Oeste. A solicitação foi feita com base no cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Habeas Corpus nº 568.021, a qual determina que os detentos presos em território nacional por dívida alimentar cumpram sua pena em regime domiciliar. A medida também faz parte das ações da DPE-RO para auxiliar no combate à pandemia de Covid-19 no estado.

“De acordo com a decisão do STJ, que tem como base a recomendação nº 62, de 17.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça, entende-se que a prisão domiciliar dos devedores de pensão alimentícia é o mais propício para este momento de pandemia da Covid-19, por diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional, que apresenta uma condição favorável à proliferação de doenças infectocontagiosas”, explica o defensor público Roberson Bertone, responsável pelo caso.

Como explica Roberson, o assistido se mostrou favorável quanto ao pagamento em parcelas do débito devido à pensão alimentícia. “Se conseguirmos reduzir o alto índice de encarceramento, contribuímos também para evitar a criação de polos com alta propagação de Covid-19, e consequente aumento no número de infectados, além do risco da transmissibilidade para a toda a sociedade”, finaliza Roberson Bertone.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o assistido deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica enquanto perdurar a prisão domiciliar.

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro, com informações DPE-RO