14 de maio de 2015 12h31min - Atualizado em 14 de maio de 2015 às 12h31min

Nota de Apoio

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Cabeça Timbrado

 

A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (AMDEPRO) vem a público declarar total apoio à atuação do Defensor Público de São Miguel do Guaporé, além de reprovar a divulgação incompleta e parcial de atos jurídicos visando diminuir a atuação da Defensoria Pública na defesa das mulheres em situação de violência doméstica.

Circula nas redes sociais parte de uma petição elaborada pelo referido Defensor que, desapegada dos demais documentos e da verdade dos fatos (descumprimento reiterado de medidas protetivas impostas ao agressor), tem gerado interpretação distorcida do papel constitucional da Defensoria Pública.

Importante esclarecer que o processo em questão tramita em segredo de justiça, razão que a veiculação total ou parcial de seu conteúdo, expondo o nome das partes, vulnera a intimidade e privacidade dos envolvidos bem como coloca em risco à segurança das partes.

A Defensoria Pública possui relevante papel constitucional na orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e na defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, individual ou coletivo, dos necessitados e grupos vulneráveis, conforme preconizado no Art. 134 da Constituição Federal.

O Artigo 4, inciso XI, da Lei Complementar 80/94 que são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de grupos sócias e vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

O Artigo 28 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) arremata que “é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Públicaou de Assistência Judiciária gratuita, nos termos da lei, em sede policial ou judicial, mediante atendimento específico e humanizado”.

Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim, hoje, contabilizamos 4,4 assassinatos para 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 7º lugar no ranking de países nesse tipo de crime.

A Defensoria Pública não pode omitir-se diante da violenta realidade brasileira.

Diariamente, mulheres procuram a Defensoria Pública relatando casos de violência. Por vezes, a concessão de medidas protetivas não são suficientes para fazer cessar a violência e as circunstâncias do caso exigem medidas extremas, tal qual disparadas pela Defensoria Pública de Rondônia com a prisão preventiva do Agressor.

Em que pese a origem da Defensoria Pública estar intimamente ligada com o direito de liberdade, não impede, diante das circunstâncias do caso concreto, provocar o Poder Judiciário a se manifestar na defesa da parte vulnerável.

A Amdepro manifesta seu repúdio contra qualquer tentativa ou ato que objetive diminuir ou pôr em dúvida a legítima atuação de seus membros.

 

André Vilas Boas
Presidente da Amdepro

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