Entrevista com Rinaldo Mouzalas
Rinaldo Mouzalas é advogado, especialista em Direito Processual Civil pela UNP, Mestre em Processo e Cidadania pela Unicap, professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Paraíba e autor dos livros Direito Processual Civil, Coleção OAB e Processo Civil – Volume Único, os dois pela Ed. Podivm; encerrará o ciclo de palestras do III Congresso dos Defensores Públicos de Rondônia, que acontecerá nos dias 20 e 21 de agosto, com o tema “Os Regimes Jurídicos da Coisa Julgada no Novo Código de Processo Civil”.
Em entrevista concedida à Amdepro, Rinaldo destaca a importância que a Defensoria Pública tem em garantir o acesso da população aos seus direitos.
Amdepro – O senhor encerrará o III Congressos dos Defensores Públicos de Rondônia. Pode nos adiantar um pouco sobre sua fala aos participantes?
O Novo Código de Processo Civil traz, como uma de suas novidades, um segundo regime jurídico para a coisa julgada. A tradicional concepção de que o juiz resolve apenas o que é pedido pelas partes passa a ser ladeada com uma nova concepção, que visa a preservar a harmonia dos julgados e a eficiência da prestação jurisdicional. Assim, a considerar alguns pressupostos específicos, as afirmações de existência de direito realizada pelas partes, mesmo que não contempladas em pedidos por elas formulados, serão analisadas e, se for o caso, sobre elas, formará coisa julgada.
Amdepro – Que avanços podemos esperar com o novo Código de Processo Civil?
O Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, que entrará em vigor a partir do dia 17 mar. 2016, dará ao processo maior velocidade, eficiência e afirmação à garantia de acesso à prestação jurisdicional. O tema da palestra será bem representativo, o mostrar que ditos valores permeiam diversas mudanças trazidas pela legislação. Assim, espera-se que o processo fique mais rápido (sem comprometer as garantias orgânicas e processuais), capaz de resolver as afirmações apresentadas pelas partes.
Amdepro – Qual a sua visão da Defensoria Pública como garantidora do acesso à justiça?
A Defensoria Pública, sobretudo nos últimos anos, passou a ter um papel fundamental para a afirmação da garantia do acesso à prestação jurisdicional, nomeadamente porque, além de ter se estruturado de uma formação mais organizada, passou a defender, além dos interesses daqueles que são economicamente hipossuficientes, os interesses coletivos. Hoje, como reconhece de uma forma muito clara e descritiva o Novo Código de Processo Civil, é parte legitimada à afirmação daquele direito fundamental.
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*Crédito foto/capa: revistafashionnews
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