8 de julho de 2016 12h02min - Atualizado em 8 de julho de 2016 às 12h02min

Cerca de 200 famílias deixam de correr risco de despejo por requerimento feito pela DPE-RO

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terreno - site

Morador de um dos condomínios (Foto: DPE-RO)

Cerca de 200 famílias que ocupam dois condomínios abandonados pela prefeitura da capital na avenida José Vieira Caúla, zona leste da cidade, não correm mais o risco de serem desalojadas. O fato se deve em razão de requerimento feito pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO). O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho decidiu, recentemente, o requerimento formulado pela Defensoria, delimitando o cumprimento da ordem de reintegração de posse, antes deferida em favor do Clube Recreativo Atlético Cearense (Crac).

Na ação de reintegração de posse, o Crac alega ser o legítimo possuidor de uma quadra de cerca de 25.800 m² na região, que incluía o terreno de 13.000 m², em que se encontra a ocupação. Os ocupantes, por sua vez, mobilizaram-se para provar que metade da quadra era de propriedade do município de Porto Velho, o qual iniciou, em 2005, a construção de habitações populares dos condomínios Caúla II e III. Essas construções não chegaram a ficar prontas, pois a empresa responsável pela obra alegou falência, em 2009, e os cerca de 160 apartamentos nunca foram entregues à população.

Caso
No ano de 1983, o município de Porto Velho doou uma área ao Crac, para que ali pudessem ser construídos o seu campo e a sede administrativa e recreativa. Anos depois, a prefeitura iniciou a construção de conjuntos habitacionais, na mesma quadra em que se localiza a área doada ao clube. Porém, o Crac entrou com uma ação de reintegração, alegando ter o direito de posse de toda a área.

Ao julgar o processo, o juízo da 1ª Vara Cível de Porto Velho reconheceu a posse do Crac. A Defensoria recorreu da decisão, mas foi deferida medida liminar para que se realizasse a retirada imediata dos ocupantes, que teriam apenas 15 dias para desocupar. Com base em documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur), a Defensoria requereu a restrição do cumprimento da liminar à metade da quadra, poupando assim os condomínios Caúla 2 e 3.

Condomínio abandonado pela prefeitura (Foto: DPE-RO)

“A defensoria atuou firmemente para proteger a metade da quadra onde estão construídos os dois empreendimentos, condomínios Caúla 2 e 3, e resguardamos o direito dessas pessoas continuarem morando neste condomínio semiconstruído, enquanto o município não as transfere para outro local. Mantivemos, assim, a metade da quadra com a população, enquanto a outra metade deve ser reintegrada ao Crac” afirma o defensor público Kelsen Henrique Rolim dos Santos, que atuou na ação.

Luta por moradia
Romeu Medina, líder da ocupação, relata que os ocupantes estão na área desde o dia 5 novembro de 2012 e que pretendem terminar a obra para conseguir morar com dignidade. “Antes de nós chegarmos aqui, esse lugar estava abandonado. As pessoas tinham medo de andar por aqui, por causa dos assaltos, estupros. Agora estamos vendo junto à prefeitura como será feito esse processo de término das construções”. Segundo ele, muitos dos ocupantes se encontram em uma situação desesperadora, pois estão sem moradia, enquanto esperam vagas em habitações populares, prometidas pela prefeitura e que ainda não foram entregues.

Ernanes Pinheiro da Costa, presidente da Acmac (Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Castanheiras), que está auxiliando a ocupação, diz que as pessoas do local sofrem com o descaso do poder público e das empresas de água e energia. “Nós queremos regularizar a essa situação. Ontem mesmo a Eletrobrás veio e cortou a nossa energia, pois estava irregular.”

Ernanes também cita a necessidade de uma limpeza no local, que sofre com a existência de rato, cobra e outros animais. “Estamos tentando junto à Semur que nos auxilie nesse processo”, informa.

*Com informações da DPE-RO.

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