DPE-RO garante cirurgia de paciente com apenas 25% do coração funcionando
A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) conseguiu que um assistido receba uma cirurgia cardíaca de urgência. José Raimundo Barbosa estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital Heuro em Cacoal, com apenas 25% do coração funcionando. O defensor público Yassuo Hayashi foi o propositor da ação, que culminou na liminar expedida pelo juiz de plantão do município, no último sábado (16), determinando que o governo de Rondônia providencie o procedimento cirúrgico.
No mesmo dia, José foi transferido para Porto Velho, onde ainda se encontra no Hospital de Base para avaliação. Caso não haja médico na capital para realizar a cirurgia, o assistido será transferido para outro estado.
Problema cardíaco
José sofreu um ataque cardíaco no dia 28 de junho, na cidade de Ji-Paraná e foi transferido para o hospital Heuro de Cacoal, por necessitar de UTI. No local, foi constatada a necessidade de uma cirurgia cardíaca de urgência, para a revascularização do leito coronário. Mas, o médico responsável pelo atendimento não emitiu o laudo específico.
Após constatar o descaso do hospital frente à demora em resolver o caso e que José estava com apenas 25% de funcionamento cardíaco, a esposa do assistido procurou atendimento junto à Defensoria Pública de Cacoal, com o objetivo de conseguir a realização da cirurgia emergencial, essencial para salvar a vida do marido.
A Defensoria instruiu a esposa de José sobre os documentos necessários e entrou com uma ação na sexta-feira (15). A juíza da comarca de Cacoal, porém, indeferiu o pedido, alegando que o laudo anexado ao processo não deixava clara a necessidade de emergência do caso e o perigo da demora da cirurgia. Também argumentou que era preciso comprovar a inscrição do procedimento no cadastro do Sistema Nacional de Regulação (Sisreg).
Depois da negativa dada pela juíza, a Defensoria protocolou, ainda na noite de sexta-feira, uma emenda à ação inicial, com um novo laudo, informando que a própria Secretaria de Saúde alegava a impossibilidade da inscrição no Sisreg, uma vez que a intervenção cirúrgica não constava no sistema.
Após a inserção da emenda no processo, o juiz que estava de plantão no sábado deferiu a decisão emergencial e o governo foi determinado a providenciar o procedimento cirúrgico.
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