26 de setembro de 2014 11h14min - Atualizado em 26 de setembro de 2014 às 11h14min

Oficina temática sobre tutelas coletivas abre II Congresso dos Defensores Públicos de Rondônia

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Conduzida pelo defensor público do Amazonas Carlos Almeida Filho, que representa a ANADEP durante o encontro, a oficina temática sobre tutelas coletivas deu início, na tarde de hoje (25), aos trabalhos do  II Congresso Nacional de Defensores Públicos de Rondônia e do III Seminário da ENADEP. Antes de compor a mesa da palestra, o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (Amdepro) André Vilas Boas, abriu oficialmente o evento, dando as boas vindas a participantes e painelistas do encontro, que encerra amanhã (26) à noite.

Ao lado dos defensores rondonienses José Alberto Oliveira e Diego de Azevedo, Almeida Filho falou para uma plateia de profissionais de Rondônia e de outros estados, além de muitos estudantes. Em uma dinâmica informal, respondendo a questionamentos durante sua fala, ele introduziu sua explanação sobre o tema trazendo um alerta: Ainda existe uma discussão sobre a legitimidade da Defensoria Pública para a atuação nas tutelas coletivas. Para comprovar sua afirmação, o defensor apresentou posições do Legislativo Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recentes manifestações a respeito da atuação da Defensoria nesta área. Ele trouxe, ainda, o exemplo da Defensoria Pública do Amazonas, fazendo um comparativo com outras instituições que optam por uma atuação mais voltada às tutelas coletivas através de núcleos ou defensorias especializadas.

Um dos pontos de destaque de sua fala diz respeito às dificuldades no andamento das ações coletivas no Judiciário. Como solução, o defensor trouxe a atuação extrajudicial. “A nossa corrida pela judicialização tem problemas brutais. Ela não resolve. Tenho todas as ações civis públicas que ingressei desde 2009 até hoje ainda sem definição. A não ser as que consegui fazer TACs, ou acordos. A atuação que se faz cooperada acaba estimulando uma cooperação interinstitucional para uma solução. O protocolo da judicialização resolve apenas uma coisa: a crise de afirmação da Defensoria Pública ou crise de afirmação do defensor. Só isso”, sentenciou.

O defensor tratou ainda sobre duas importantes formas de atuação: intrainstitucional e interinstitucional. Intra muros, citou o Rio Grande do Sul como um estado onde a Defensoria deu um exemplo interessante, estruturando o PADAC – Procedimento de Apuração de Dano Coletivo. Ao esmiuçar sua formatação, comparou ao Inquérito Civil afirmando que o instrumento traduz exatamente o que é previsto da Resolução 21. E fez uma provocação à discussão sobre o PADIC (Procedimento para Apuração de dano Individual e Coletivo), passando a palavra para o defensor Diego de Azevedo, autor da proposta do procedimento. “A resolução prevê o que é, determina como deve ser instaurado, quais diligências devem ser adotadas pelo defensor, impõe prazos e medidas de controle e também recomendações do arquivamento”, explicou, entrando no debate sobre as divergências no projeto que ainda está em discussão no Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia.

Fonte: Anadep

 

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