Direito Penal e atuação no júri são temas para primeiro painel do segundo dia do Congresso
Em uma mesa presidida pelo defensor público Eduardo Weymar, com coordenação de Dayan Saraiva, o defensor mineiro Flavio Rodrigues Lelles, com larga experiência em atuação no tribunal do júri em Belo Horizonte, deu início às palestras do segundo dia do III Seminário da ENADEP e II Congresso dos Defensores Públicos de Rondônia falando, na manhã de hoje (26), sobre casos e problemas enfrentados pelos defensores na área penal. Ele agradeceu o convite para participação no evento afirmando que são encontros como estes que possibilitam que o trabalho do defensor possa ser unificado por meio do compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parâmetros de atuação.
Ele começou falando sobre uma das principais questões envolvendo a atuação no júri em Rondônia, que é a premissa do soldado reserva. Quando juiz, diante de uma suspeita de que o advogado poderá não participar, intima a Defensoria com antecedência. Se o advogado não aparecer o defensor assume a defesa imediatamente. “Te dá um prazo, fora de qualquer parâmetro legal pra isso, porque viola o direito sagrado de defesa, direito de escolher seu advogado. Algo que eu não imaginava que pudesse acontecer. O que me parece é que quando vier essa intimação, que vocês recebam os autos com vista e lancem o seguinte: questionando o dispositivo legal que fundamente esse despacho. Se mencionar que é o artigo 456, ele não é para esta hipótese. É preciso que haja ainda um respaldo institucional. Temos que nos reunir aqui, criar um padrão de conduta e solicitar reunião com corregedor geral e buscar respaldo”, sugeriu. Ele trouxe ainda o exemplo da atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no julgamento do mensalão, como um caso específico.
Em Minas, segundo ele, há um problema ainda mais grave: a indissolução do conselho de sentença mesmo diante de questões como de saúde de um de seus integrantes. “Outro dia assumimos uma defesa e verificamos uma série de interceptações telefônicas sem autorização judicial. A conversa de um sujeito preso conversando com uma pessoa sobre o crime que estava sendo julgado, apontando culpado. Juiz determinou que não poderia ser lido. E o promotor não leu, mas disse que podia contar o que havia ali. E contaminou todo o júri. Então se o júri é realizado a qualquer custo, sem dissolução do conselho, nossa posição é abandonar o plenário”, relatou.
Lelles apresentou ainda vários exemplos de casos de dificuldades encontradas na atuação no tribunal do júri, ouvindo contribuições do público, para as quais trouxe exemplos já vivenciados e ofereceu argumentos para serem aplicados em casos semelhantes, fundamentados em decisões das cortes superiores. Uma das sugestões trazidas foi com relação à negativa de autoria. “Quando vocês fazem um júri sustentando a negativa, como consta na ata, o nome da tese? Negativa de autoria. Mudem isso. Peçam pra constar na ata insuficiência de prova de autoria. Quando você nega a autoria está dizendo que não há provas de que o acusado foi o autor. Outra coisa é falar que a prova que existe mas não é suficiente para ele ser condenado. Não é para o jurado a mudança, é para o recurso. Os jurados não decidiram que não foi ele, decidiram que a prova contra ele não é suficiente”, argumentou.
Após um breve intervalo, foram tratados a entrevista reservada com o réu e sua família, além do preconceito social, empatia com os jurados e orientação quanto a não comparecimento do réu em plenário. “Objetivamente temos que sentir e proteger. Nosso atendido não pode ser achincalhado no júri. Pode falar que ele é mentiroso, mas ofensa pessoal não! Estamos lá também para isso”, afirmou respondendo a um dos vários questionamentos da plateia. E aos novos defensores rondonienses, ofereceu um estímulo. “Não tenham medo do júri. Comecei levando pancada de tudo quanto foi lado, mas com o júri veio a oportunidade de dar aulas. Se o tribunal do júri aparece na sua vida, abrace- o e tente. Se não der certo, ok. Mas não tenha medo dele não”, aconselhou.
Fonte: Anadep
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