3 de outubro de 2016 15h44min - Atualizado em 3 de outubro de 2016 às 15h44min

#AcessoàSaúde: Anadep manifesta-se sobre fornecimento de medicamentos de alto custo

  • A+
  • A-
cards_medicamentos_O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (28) mais uma vez o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.
No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, aditou o voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa, mediante determinados requisitos. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência. “O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse o ministro ao revisar seu voto.
Judicialização
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”.
O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, o ministro Teori Zavascki pediu vista.
Acesso à saúde e Defensoria
Na terça-feira (27), a Comissão Especial de Saúde da ANADEP lançou nota pública manifestando-se sobre o julgamento. Conforme o coordenador da Comissão, Rodrigo Miranda, os defensores públicos têm acompanhando de perto o julgamento (A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União são amicus curiae no caso). Segundo ele, a maior preocupação é para que não haja retrocessos na defesa da saúde como integrante dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Os recursos julgados têm repercussão geral, ou seja, a decisão do STF guiará ações semelhantes pelo país.
“À Defensoria Pública cabe a defesa dos direitos humanos no âmbito judicial e extrajudicial, seja a demanda individual ou coletiva, aos hipossuficientes de recursos para prover os medicamentos que necessitam. A Comissão da Saúde da ANADEP não pode se omitir diante de um julgamento que poderá limitar o acesso à saúde para parte mais sofrida do povo brasileiro, ante a exigência de diversos pressupostos para a concessão de medicamento de alto custo ou pendentes de registro na ANVISA, os quais não guardam regramento com o ideário constitucional. O estado não pode resolver o problema de vazão dos cofres públicos com a supressão de orçamento destinado à  garantia de direitos sociais, em especial, a saúde pública que atualmente é a maior preocupação da população brasileira. Precisamos sim, melhorar a gestão e o financiamento do SUS”, explica.
Para Miranda, os pontos mais preocupantes do julgamento são: a universalidade do Sistema Único de Saúde versus critérios econômicos para ter acesso e a responsabilidade solidária dos entes federados. “A universalidade do SUS é um de seus pilares, caso o Sistema seja direcionado apenas para determinada parcela da população estaremos regredindo e lesionando direito fundamental que se encontra na esfera do mínimo existencial. Tal entendimento pode ser porta de acesso para restrições a outros direitos no futuro. A oscilação orçamentária não pode ser escusa para o Estado relativizar direitos. Não há qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional que regre o acesso à saúde pública a parâmetros relacionados à renda do paciente”, aponta. Clique aqui e leia a nota na íntegra.

Fonte da Notícia: