Núcleo da DPE-RO de Cerejeiras conquista vitória para a autonomia da DPE: “importante precedente”, diz coordenadora
Seguindo a premissa de melhorar cada vez mais a assistência jurídica gratuita levada à população carente, o Núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) de Cerejeiras, sob coordenação da defensora Flávia Albaine Farias da Costa, conquistou, recentemente, uma importante vitória para a autonomia da Defensoria. Com uma ação pleiteada por Flávia, o núcleo possibilitou o recebimento de honorários advocatícios em favor da instituição, em ações em face do Estado. O magistrado ordenou o pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública de Rondônia, diante de sua autonomia. A conquista foi, inclusive, muito elogiada por membros da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“No final de 2017, consegui uma decisão muito importante para a autonomia da Defensoria. A repercussão foi tão positiva que o Centro de Estudos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro divulgou na última quarta-feira (17) também essa notícia. Alguns Defensores do Rio chegaram a me escrever dando os parabéns. Mas, ressalto que esta é uma conquista de toda a entidade, de todos nós”, comenta Flávia com um brilho nos olhos que reflete sua satisfação e contentamento.
Entenda o caso
Após tomar conhecimento de que o núcleo de Cerejeiras não estava recebendo honorários advocatícios que deveriam ser oriundos de ações tramitadas na instituição, das quais a Defensoria foi vencedora, Flávia entrou com uma ação alegando que a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deve se aplicar à Defensoria, uma vez que o artigo 134 da Constituição Federal garante à instituição o status de órgão autônomo.
A súmula do STJ é justificada em cima da ideia de que se a Fazenda Pública for condenada a pagar honorários em favor da Defensoria, o órgão irá pagar um valor que seria para ele mesmo.
Tal justificativa já fora questionada com ganho de causa para a Defensoria Pública da União (DPU), fato que Flávia usou como embasamento, uma vez que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), discordando do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que é possível, sim, a condenação da União a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União (DPU), nos autos do Agravo Regimental na Ação Rescisória 1937.
“Tal julgamento ocorreu em junho de 2017 e baseou-se na autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública da União, cujas constitucionalidades foram reconhecidas. Ressalto que a Defensoria não pode ser considerada como mero órgão da Administração Direta”, lembra Flávia.
Em notícia publicada no site da DPE-RO, Flávia enfatizou que a conquista abre precedentes importantes que reconhecem a autonomia da Defensoria Pública de Rondônia. Também explicou que embora o artigo 134 da Constituição Federal não faça menção expressa à autonomia financeira da Defensoria, esta ideia encontra-se integralmente contida no referido dispositivo constitucional.
Citou ainda que a Defensoria Pública tem a prerrogativa de elaborar a sua proposta orçamentária, tendo a instituição plena liberdade na gestão dos recursos, comprovando a autonomia financeira elencada, mesmo que o legislador constituinte não tenha se utilizado de tal denominação técnica.
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