14 de janeiro de 2015 09h03min - Atualizado em 14 de janeiro de 2015 às 09h03min

Defensoria Pública ganha liminar que garante tratamento de paciente no hospital João Paulo II

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06_03_12-Sesau-Fachada-JP-II-2012-61A Defensoria Pública de Rondônia obteve, nesta sexta-feira (9), decisão liminar que determina que o Pronto-Socorro João Paulo II realize, no prazo de 24h avaliação e cirurgia, caso constatada necessidade, na paciente F.G.M que possui um abscesso no olho direito.
 
A ação foi movida pelo defensor público, Sérgio Muniz, após a paciente ficar mais de 15 dias internada sem receber nenhuma ajuda médica, foi avaliada por um oftalmologista que solicitou um especialista em cabeça e pescoço, nunca providenciado, mesmo diante das queixas apresentadas por F.G.M, como processo inflamatório purulento, dor e febre, não podendo mais abrir o olho.
 
O defensor público argumentou que a falta de atendimento fere a Constituição Federal (direito a vida e a saúde e a dignidade da pessoa).
 
Na decisão, o juiz Acir Teixeira Grécia, do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública, concedeu liminar justificando possível agravamento do estado de saúde da paciente, caso não seja tratada com urgência. ” A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, pois como já dito a parte requerente necessita realizar em caráter de urgência o tratamento adequado, acarretando com isso inclusive de perda de visão”.
 
Caso semelhante
 
Em 2010, a justiça também obrigou o Estado a realizar, em caráter de urgência, cirurgia de um paciente portador de uma aneurisma da aorta abdominal, que corria risco de romper. Ele estava internado a vários dias no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro para a realização da cirurgia, que foi suspensa diversas vezes, por falta de material. A justiça declarou que o Estado deveria garantir ao paciente tratamento mesmo que fosse fora do estado.

 

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