Confira nota da Anadep referente à proposta da Reforma da Previdência
Foi protocolada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20/2), a nova proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/2019). O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente o texto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Para a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), o texto apresentado é bastante abrangente e precisará de um tempo maior de debate com a sociedade. A entidade ressalta também preocupação com os impactos negativos da proposta e defende a preservação dos direitos dos cidadãos, das defensoras e defensores públicos.
De acordo com o presidente da Anadep, Pedro Paulo Coelho, a diretoria em breve apresentará uma análise crítica da proposta apresentada e trabalhará na construção de emendas que poderão ser aglutinadas aos pontos de divergência da proposta. “Há um enorme risco de essa proposta ser aprovada sem o devido debate. É preciso que haja, no mínimo, regras de transição mais razoáveis e válidas para todos os já sujeitos às regras vigentes. Nos causa preocupação também o aumento severo da alíquota previdenciária, bem como a possibilidade de aumento extraordinário da alíquota. Outro ponto preocupante é a redução imediata do benefício de prestação continuada de idosos em situação de miserabilidade, que passará a ser de apenas 400 reais para os idosos com idade inferior a 70 anos”, pontua.
A entidade estará ao lado do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e alinhará o trabalho no Congresso Nacional ao lado das Associações Estaduais.
Confira abaixo um resumo dos principais pontos da PEC:
- Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos);
- Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
- Instituição do regime de capitalização obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho;
- Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto estabelece o sistema de pontos referente à somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens, que será acrescido a cada ano de um ponto, a partir de 1º de janeiro de 2020 (atingindo o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens);
- Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
- Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
- Para os servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, o direito a integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) ou 60 anos de idade se professor (ambos os sexos), sem respeito ao tempo de contribuição e aos direitos já adquiridos;
- Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
- Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
- Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;
- Alterações no pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade. Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo.
Tramitação: Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada na Casa, a Reforma precisa de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos de votação. Só então será encaminhada ao Senado.
Fonte da Notícia: Ascom Anadep com informações da Agência Câmara