25 de junho de 2019 14h40min - Atualizado em 15 de julho de 2019 às 18h35min

Defensora pública tem reportagem divulgada em site sobre pessoas com deficiência que poderão ter cartões bancários em braile

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A defensora pública Flavia Albaine teve, recentemente, uma publicação divulgada no site ConeSul Notícias. A reportagem tem informações de autoria da defensora e o objetivo foi levar ao conhecimento da população questões acerca da acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação ao direito de receber cartões de crédito com caracteres tátil em braile.

Segundo Flavia, no início deste mês de junho, foi feita a publicação de duas leis de suma importância para as pessoas com deficiência. A Lei 13.835 de 2019 altera a Lei de Acessibilidade para permitir às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile.

Desse modo, prevê que a instituição bancária terá que entregar a pessoas com deficiência visual, quando por elas solicitado e sem qualquer custo adicional, um kit contendo uma etiqueta transparente fixa ao cartão com as informações sobre ele e a identificação do tipo de cartão em braile, uma fita adesiva para fixar a etiqueta em braile de dados do cartão, e um porta-cartão para facilitar o seu uso e o acesso ao portador das informações em braile.

O porta-cartão deve ser de tamanho conveniente ao transporte da pessoa com deficiência visual sem prejuízo de qualquer informação necessária ao cartão.

Flavia ressalta que essa lei entrará em vigor na data de no dia 2 de dezembro de 2019, tempo necessário para que as entidades bancárias possam se adaptar e começar a colocar em prática a nova realidade. Essa nova previsão concede mais autonomia para as pessoas com deficiência visual, deixando-as menos dependentes da ajuda de terceiros e, por consequência, menos sujeita a fraudes.

Proteção às mulheres em condições de hipervulnerabilidade
A Lei 13.836 de 2019 acrescenta mais um inciso ao parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Maria da Penha. Ao tomar conhecimento de que uma mulher foi vítima de violência doméstica, a autoridade policial deverá tomar a termo o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhá-lo ao juiz.

Nesse pedido, deverão constar várias especificidades, tais como a descrição dos fatos. A nova lei prevê um novo item que deverá estar presente nesse pedido, qual seja, informação sobre a condição da ofendida ser pessoa com deficiência, ou se a violência sofrida resultou deficiência ou agravamento da deficiência preexistente.

Conforme a defensora pública, a lei entrou em vigor no dia 5 de junho de 2019 e tem por objetivo proteger uma mulher que se encontra em condição de hipervulnerabilidade, simultaneamente vítima de violência doméstica e pessoa com deficiência.

Ambas as leis representam avanços em uma sociedade ainda tão marcada pela exclusão da pessoa com deficiência e convergem com o modelo de deficiência adotado pelo Brasil nacionalmente e internacionalmente, o modelo social de deficiência segundo o qual é a sociedade que tem que se adaptar para receber a pessoa com deficiência e permitir que ela desfrute da vida em sociedade com a maior autonomia possível; não a pessoa com deficiência que tem que se “normalizar” para poder exercer seus direitos e deveres enquanto cidadã.

Ademais, as leis também objetivam a proteção desse grupo de pessoas que frequentemente vivem em situação de vulnerabilidade, não por fraqueza ou incapacidade pessoal, mas sim pela inaptidão da sociedade em protegê-los e aceitá-los tal como eles merecem.

“Agora temos que fiscalizar e cobrar para que essas leis não fiquem apenas no papel”, frisou Flavia.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o Juntos pela Inclusão Social.

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro