11 de novembro de 2021 17h27min - Atualizado em 2 de dezembro de 2021 às 10h48min

Adepro em defesa da Defensoria Pública: poder de requisição é instrumento de acesso à Justiça

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Na próxima sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, que definirá se a Defensoria Pública continuará utilizando o poder de requisição para levar justiça à população vulnerável. A Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (Adepro) espera que o STF confirme a prerrogativa da Defensoria Pública.

Débora Machado, presidenta da Adepro

O poder de requisição é previsto pela Lei Complementar 80/1994. Permite que a Defensoria Pública solicite diretamente a órgãos públicos documentos, certidões, laudos, perícias e informações em geral, em favor da população vulnerável, que não tem condições de ir atrás desses documentos sozinha por diversas razões.

Segundo a Adepro, o STF deve confirmar a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar informações e documentos a órgãos públicos e entidades privadas, em caráter compulsório para viabilizar a assistência jurídica integral e gratuita àqueles invisibilizados em na sociedade.

Para a presidenta da Adepro, defensora pública Débora Machado, se o poder de requisição for retirado da Defensoria Pública, defensoras públicas e defensores públicos terão que ajuizar diariamente incontáveis ações judiciais para pedir esses documentos.

“O poder de requisição de documentos é previsto em lei desde 1994. Não é um privilégio, mas sim um instrumento fundamental na atuação coletiva e individual de defensoras públicas e defensores públicos para veicular o acesso à justiça, concretizar direitos humanos e garantir a cidadania àqueles invisibilizados em nosso contexto social”, afirma.

“Se o poder de requisição for retirado da Defensoria Pública, nós defensoras e defensores, de agora em diante, teremos que ajuizar diariamente incontáveis ações judiciais para pedir esses documentos, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário e atrasando a vida dessas pessoas necessitadas”, alertou.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade está agendado para começar na sexta-feira (12/11). O ministro Edson Fachin é o relator da ADI.

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