Amdepro comemora decisão histórica do STF que reconhece direito à prisão domiciliar a mães ou grávidas
A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro) celebrou a decisão inédita dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concederam um habeas corpus coletivo em que determina transformar a prisão preventiva de mulheres grávidas e das mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. O colegiado acolheu o recurso da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais e do Distrito Federal.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária Nacional a quantidade de mães de crianças de até 12 anos, gestantes e lactantes vivendo em prisões é de 4.560 mulheres, números são de cerca de 10%. Além disso, mais de duas mil crianças acabam tendo que viver atrás das grades com as mães.
A medida vale para aquelas que não tenham cometido crimes violentos contra os próprios filhos ou sejam responsáveis por pessoas com deficiência. O STF determinou, ainda, o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão.
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