Amdepro faz convite a defensores públicos a doarem 3% do IRPF ao FUMDCAD

A Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (Amdepro) convida os defensores para participarem da campanha de doação de 3% do imposto de pessoa física 2020 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos (FUMDCAD). As doações serão repassadas ao Hospital de Câncer de Barretos, para o custeio e manutenção da unidade hospitalar infanto-juvenil.
“A ideia é contar com a adesão dos defensores públicos do Estado para engajar o máximo possível neste direcionamento. Vamos direcionar para o fundo de Barretos, que se trata da mesma fundação: a Pio XII. Então é o mesmo que cuida do Hospital de Amor da Amazônia, em Porto Velho. O que acaba ajudando as nossas crianças com câncer de Rondônia”, informa o defensor público Roberson Bertoni, criador da iniciativa junto à Amdepro.
Roberson ressalta que a possibilidade de doação de 3% do IR, com restituição posterior, é possível na declaração de modelo completa. “Assim, pedimos que, as colegas e os colegas, defensoras e defensores que se valem dessa forma de declaração e, geralmente, já possuem valores a serem restituídos, pratiquem esse simples gesto de amor, que pode ajudar a custear o tratamento de crianças com neoplasia”.
O defensor público também agradeceu a associação por abrir seus canais de comunicação com os colegas associados e frisou que conta com a solidariedade e carinho daquelas e daqueles que possam ajudar. “Só a título de exemplo, o déficit mensal do Hospital de Amor da Amazônia gira em torno de R$ 1,3 milhão, e são ações como essa que ajudam a fechar essa conta. Obrigado e um abraço a todas e a todos”, salientou.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, uma vez que o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa.
Atente-se, portanto, ao fato de que é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para a doação que também deve ser paga juntamente com o DARF do Imposto de Renda (IR), quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de seu DARF será somado e acrescido de sua restituição. Os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda estão a seguir:
1) Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em Doações diretamente na declaração – ECA, no menu da esquerda;
2) Clique em Incluir novo;
3) Selecione as opções MUNICIPAL / SP / Barretos – 19.011.652/0001-50;
4) O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
5) Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme acima explicado, envie sua declaração;
6) Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA);
7) Pague a DARF da doação e também a do IR devido, quando for o caso. Em seguida, solicitamos a gentileza que nos envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail rdonato@hcancerbarretos.com.br a fim de que possamos apresentá-la ao FUMDCAD de Barretos e solicitar o repasse à Fundação Pio XII.
Fonte da Notícia: Ascom Amdepro
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