14 de julho de 2021 12h50min - Atualizado em 14 de julho de 2021 às 12h51min

Amdepro parabeniza atuação da Anadep em aprovação na Câmara dos Deputados de PL do Extrateto

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 6726/16 (extrateto), que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. De acordo com o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos.

O presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Valmir Fornazari, parabenizou a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) pela atuação legislativa.

“A proposta da nossa associação nacional, que ressalvava a parte de acumulação/substituição e contou com apoio das demais associações estaduais, foi acatada, sendo incluída no mesmo dispositivo que inicialmente só tratava da Magistratura e do Ministério Público. Foi uma vitória para o serviço público e para o reconhecimento da essencialidade da atuação da Defensoria Pública”, pontuou.

Para a presidenta da Anadep, Rivana Ricarte, a articulação da Associação Nacional e do Condege com o apoio das Associações Estaduais e Distrital foi importante para trazer a discussão sobre os direitos garantidos das defensoras e defensores públicos, especialmente a questão da necessidade de manutenção e preservação do serviço da Defensoria Pública, que impactam na realização de substituição/acumulação e plantões. “Nós estivemos mobilizados dialogando com os parlamentares, seja presencial ou virtualmente, apresentando os pontos mais significativos para a classe e conseguimos incluir a Defensoria Pública em parte importante do texto.”, disse.

O projeto segue para o Senado Federal.

Projeto de Lei 6726/16
O PL prevê que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 39,2 mil. Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, entre outras rubricas. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro