Anadep ajuíza ADI para garantir políticas efetivas a afetados por Zika
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), com apoio do Instituto de Bioética (Anis), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cumulada de Arguição de Preceito Fundamental, para exigir a garantia de direitos violados pela epidemia do vírus Zika no Brasil e destacar a necessidade de políticas públicas efetivas voltadas às mulheres e crianças afetadas pela doença. A ADI foi fruto de um esforço coletivo de pesquisadores, ativistas e especialistas da área jurídica.
Na ação, a Anadep e Anis defendem que as mulheres tenham acesso a diagnóstico de qualidade para detectar a doença. As entidades pedem também que mulheres e crianças já afetadas pela epidemia recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para além do prazo de 3 anos, tenham acesso aos procedimentos para estimulação precoce das crianças com a síndrome em Centros Especializados em Reabilitação (CERs) situados a até 50 quilômetros da residência do grupo familiar e/ou o pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD) para os deslocamentos iguais ou superiores a essa distância.
Além disso, a ADI destaca que é preciso garantir o direito à informação atualizada, de qualidade e em linguagem acessível sobre a epidemia e seus riscos. O planejamento familiar, que inclui acesso a contraceptivos adequados, também é um ponto discutido. Por fim, a ação aborda a necessidade de oferecer às mulheres grávidas infectadas pelo Vírus Zika e que estão em sofrimento psíquico diante da epidemia a possibilidade excepcional de interrupção da gestação.
“Em várias regiões do país, a Defensoria Pública foi procurada pelas vítimas da epidemia. É importante frisar que a população de maior risco são mulheres pobres e nordestinas, ou seja, pessoas extremamente vulneráveis. E, por isso, a Anadep assumiu a prerrogativa de provocar a construção de respostas mais adequadas à epidemia. Levantamento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão mostra que 70% das gravidas entrevistadas acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gostariam de ter feito mais exames de ultrassom para detecção de microcefalia em seus bebês. Temos que oferecer todo o suporte a essas mulheres”, explica o presidente da Anadep, Joaquim Neto.
Para Débora Diniz, antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis, a ação é em defesa dos direitos, em especial, das mulheres pobres. “Grande parte das crianças nascidas com a síndrome neurológica do Zika está concentrada em quatro estados do país, todos na região Nordeste. Estamos falando, sim, de uma grave epidemia, com consequências para pessoas mais vulneráveis, mulheres nordestinas de zonas rurais, pobres com pouquíssimo acesso à políticas de postos de saúde, de transporte e de proteção social”, pontua.
Dados
A síndrome congênita do Zika é um conjunto de sinais e sintomas nos fetos ou nos recém-nascidos afetados pelo vírus Zika e não há cura, apenas tratamentos paliativos ou estimulação precoce para o desenvolvimento da criança. De acordo com dados do Ministério da Saúde (informe epidemiológico do Ministério da Saúde nº. 38, até 06 de agosto de 2016), até o momento, há 8.890 casos notificados para microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central. Destes, 1.806 casos (incluindo recém-nascidos, natimortos, abortamentos e fetos) já estão confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central sugestivos de infecção congênita. Contudo, há, ainda, 2.978 casos sob investigação.
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