24 de novembro de 2020 19h26min - Atualizado em 2 de dezembro de 2020 às 10h12min

Anadep e Condege debatem estratégias sobre ADPF 279

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Pauta discutida foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 279)

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), reuniram-se, recentemente, para discutir pautas de interesse da Defensoria Pública, principalmente matérias que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito jurídico a pauta discutida foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 279).

A Anadep e o Condege distribuíram memoriais às ministras e ministros da Corte, pelo não conhecimento, e subsidiariamente o indeferimento da ADPF, uma vez que a ação fere a autonomia da Defensoria Pública, já ratificada diversas vezes pela Corte.

Sobre a ADPF
A ação foi proposta em 2013 pelo procurador-geral da República em face da Lei nº. 735, de 23 de novembro de 1983, e da Lei Complementar nº. 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do Município de Diadema (SP), apontando violação ao preceito fundamental atinente ao princípio do pacto federativo (arts. 1º e 60, § 4º, I, CF). Após intensa articulação da Anadep e do Condege, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, retirando a pauta do plenário virtual. Com isso, o julgamento da ADPF foi paralisado e a votação da matéria será reiniciada em plenário presencial.

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro, com informações da Anadep