Após 34 anos sem existir legalmente, homem terá Certidão e poderá registrar filha, depois de receber ajuda de defensora pública de Vilhena
No Brasil, toda pessoa tem o direito de ter sua Certidão de Nascimento e ser reconhecido oficialmente como cidadão. Contudo, Seu Adeniri de Jesus Furtado passou mais de 34 anos sem existir legalmente. Mas essa realidade irá mudar. Em breve, ele será um brasileiro devidamente registrado e poderá também registrar sua pequena filha. Isso, graças à atuação da defensora pública Ilcemara Sesquim Lopes, coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) em Vilhena.
“Seu Adeniri compareceu ao Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena, muito transtornado, dizendo que tinha sido impedido de realizar o registro de nascimento de sua filha porque ele próprio não possuía nenhum documento de identificação, nem certidão de nascimento”, conta Ilcemara.
Após tomar conhecimento do caso em meados de 2017, a defensora orientou Seu Adeniri a buscar atendimento da Defensoria Pública, depois de uma tentativa frustrada de registro de nascimento tardio para si no cartório da Comarca de Vilhena.
Posteriormente, Ilcemara colheu os documentos necessários de Seu Adeniri e iniciou uma pesquisa nos arquivos do Núcleo da DPE-RO em Vilhena, descobrindo que o assistido já havia ingressado com uma ação de registro tardio, em 2011. Entretanto, o processo encontrava-se arquivado desde 2015. “Na época, durante a instrução, a mãe do assistido, ouvida por carta precatória, havia informado que ele teria nascido no Paraguai e que lá teria sido registrado, razão pela qual o Juízo decidiu que Adeniri de Jesus deveria buscar a sua naturalização no país estrangeiro”, explica Ilcemara.
Ouvido outra vez, Adeniri de Jesus afirmou que é brasileiro e que nasceu junto com aos irmãos, em Terra Roxa, no estado do Paraná. Ele alegou que tentou conseguir informações sobre o possível registro de nascimento no Paraguai, mas não obteve sucesso, uma vez que não tem documentos e sequer consegue sair de Rondônia.
Vendo a situação, a defensora pública do estado entrou em contato com o Consulado Paraguaio na divisa entre Brasil e o país vizinho. Os funcionários do órgão esclareceram que as informações somente poderiam ser prestadas se o interessado comparecesse pessoalmente ou se houvesse intervenção consular brasileira. “Buscamos então contato com o Itamaraty, solicitando auxílio para obtenção das informações. Porém, recebemos a informação de que o Cartório da cidade em que supostamente o assistido teria sido registrado (Francisco Caballero) havia pegado fogo há alguns anos e que os registros anteriores teriam sido destruídos”, conta Ilcemara.
Com a situação cada vez mais complicada, a defensora pública buscou intermédio ao Consulado Brasileiro no município de Cuidad Del Este (Paraguai). Explica que entrou em contato com o Serviço Central Registral – órgão paraguaio responsável por armazenar os dados registrais de todas as pessoas nascidas naquele país – e que, depois de quase um mês de espera, mas sem desistir de ajudar o assistido, obteve uma resposta de que não havia informação quanto ao registro de nascimento de Seu Adeniri.
A defensora insistiu no pedido de registro de nascimento tardio do assistido, uma vez que não havia mais possibilidade jurídica de aplicar ao caso o procedimento de jurisdição voluntária relativo à opção pela nacionalidade brasileira. “Para tanto, o nascimento do exterior deveria ser demonstrado”, salienta.
Depois de alguns intercursos, Ilcemara conseguiu que o caso fosse julgado. “Com base em tal fundamento e considerando as deletérias consequências da situação jurídica causada pela omissão estatal, o caso foi julgado procedente pelo juiz Gilberto José Giannasi, no sábado, 25 de novembro, durante a Justiça Rápida de Vilhena. Assim, depois de 34 anos e muitas tentativas frustradas, o assistido terá seu nascimento devidamente registrado e poderá, inclusive, registrar sua filha”, comenta Ilcemara satisfeita com o desfecho.
*Com informações da Ascom da Defensoria Pública de Rondônia.
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