1 de abril de 2019 19h13min - Atualizado em 1 de abril de 2019 às 19h14min

Após atuação da Defensoria Pública, mulheres presas no regime semiaberto serão colocadas em prisão domiciliar e cela feminina da cadeia pública de Cerejeiras recebe melhorias

  • A+
  • A-

Defensor público Rafael Miranda Santos

O defensor público substituto Rafael Miranda Santos, do núcleo de Cerejeiras da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), fez, recentemente, inspeção na cela feminina da Cadeia Pública de Cerejeiras para averiguar a situação das mulheres presas.

Além disso, oficiou ao Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária do município e do estado para que realizassem inspeções no local.

Durante os trabalhos na cela feminina da unidade, foram constatadas várias irregularidades, como superlotação superior a 200%, cela improvisada e ausência de separação entre as presas do regime fechado, semiaberto e provisórias.

A cela possui espaço para quatro mulheres, porém, possui frequentemente entre oito a doze detentas, sem estrutura física e sanitária adequadas. As presas relataram que há goteiras na cela durante as chuvas, o que acaba gerando transtornos, tendo que retirar os colchões do chão, impossibilitando-as até mesmo de dormirem.

Também foi mencionado que a superlotação gera angústia e estresse mental. Citaram a aparição diária de baratas, formigas e aranhas. A entrega de kits de higiene não é suficiente para todas as detentas (faltam absorventes) e a ausência de assistência social e programas educacionais ainda foram outros aspectos relatados. “Importante destacar que, apesar dos problemas estruturais, as agentes penitenciárias que trabalham no local e a direção da unidade receberam elogios em razão das tentativas de minimizar os problemas”, afirma Rafael.

Os servidores que atuam no local afirmam que se sentem preocupados pela falta de segurança e efetivo de agentes femininas. A direção relatou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) foi informada sobre os fatos.

Segundo o defensor, “a ausência de separação das detentas dos regimes fechado, semiaberto e provisório é grave e preocupante, pois inviabiliza o cumprimento adequado da pena e viola a súmula vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal”.

Em razão do contexto narrado, a Defensoria Pública ingressou com um “incidente coletivo de excesso e desvio na execução” com o objetivo de interditar a cela feminina da unidade e colocar as presas do regime semiaberto em prisão domiciliar, em respeito à súmula vinculante 56 do STF, que proíbe o cumprimento de presos de diferentes regimes na mesma cela.

Em uma audiência de conciliação, na presença da direção da cadeia pública de Cerejeiras, do diretor regional da Sejus e do Ministério Público, foi determinada a interdição parcial da cela feminina, proibindo qualquer entrada de novas presas na unidade prisional, até que seja tomada uma nova decisão judicial sobre o tema.

Em decisão posterior, considerando a inércia do Poder Público quanto à insuficiência de vagas no sistema prisional, ocasionando superlotação e desrespeito aos direitos humanos e falta de perspectiva de solução, o juízo reconheceu a ocorrência de flagrante ilegalidade e determinou a colocação das apenadas do regime semiaberto em regime domiciliar – mediante monitoramento eletrônico – até que se implemente em cada caso o cumprimento integral da pena ou que sejam implementadas as obras/reformas físicas necessárias na unidade local, visando ampliação das vagas existentes, bem como garantindo a separação entre presas provisórias e definitivas, adequando-se o regime intermediário e integralmente fechado às normas legais.

Além disso, em atuação extrajudicial da Defensoria Pública junto à direção da cadeia pública local e o Conselho da Comunidade na Execução Penal, foi possível realizar a dedetização da cela, reforma emergencial para solucionar o problema das goteiras e melhorias no banho de sol.

Sobre a atuação institucional e o resultado do processo judicial até o momento, pontou o defensor, que “se trata de uma decisão relevante e de grande sensibilidade do magistrado, que respeita os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a execução penal, especialmente a súmula vinculante 56, bem como promove os direitos humanos das mulheres encarceradas, ao minimizar os danos da superlotação carcerária das mulheres do regime fechado e ajustar a execução penal das mulheres do regime semiaberto à legislação vigente.”

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro