Artigo: ‘Cala a boca já morreu’, por Rodrigo Pacheco e Juliana Lintz
Utilizado de forma didática pela ministra Carmem Lúcia durante julgamento no STF para justificar a liberação de biografias não autorizadas, o conhecido ditado popular se aplica com perfeição ao atual momento de superexposição dos integrantes do sistema de justiça e do uso das redes sociais.
O direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal e reafirmado pelo STF no âmbito literário e na imprensa, encontra novo desafio quando o objeto de crítica passa a ser juízes, promotores, defensores e advogados.
Os membros do sistema de justiça, especialmente pós-Constituição de 1988, encontram na imprensa uma grande aliada para a fiscalização e controle da atividade parlamentar e dos governantes, muitas vezes fazendo declarações públicas contra supostos atos de corrupção ou má gestão da máquina estatal.
Na era das redes sociais, a comunidade jurídica passou a utilizar essas ferramentas como território livre para críticas políticas, partidárias e até contra decisões prolatadas por tribunais hierarquicamente superiores. Basta uma simples pesquisa na popular rede de microblogs para verificar quantos membros do Judiciário e do Ministério Público expressam livremente sua opinião.
Contudo, se a era digital permitiu a expressão livre de opiniões de qualquer pessoa, os membros do sistema de justiça devem estar preparado para o movimento inverso: de críticos, passam a ser questionados em razão de suas decisões e de seus posicionamentos no processos.
Se as entidades de classe repudiaram publicamente a regulamentação do uso das redes sociais por juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, considerada uma “afronta à liberdade de expressão”, também devem estar preparadas, assim como seus membros, para o questionamento crítico vindo da imprensa, da sociedade e dos demais membros do sistema de justiça, especialmente daqueles que atuam em pautas nem sempre populares como direitos humanos e segurança pública.
A ausência de controle pela sociedade por meio do voto e de outros mecanismos de pressão, diferente dos membros do Executivo e do Legislativo, exige de juízes, promotores e defensores uma maior vigilância para garantia da liberdade de expressão, sem a utilização de suas posições de poder para o silenciamento da imprensa ou dos demais críticos.
Afinal, o “cala a boca já morreu”, para além de uma frase infantil, possui, como bem lembrado pela presidenta do STF, força suficiente para garantir a liberdade de expressão de todos os brasileiros.
Sobre os autores
Rodrigo Pacheco é subdefensor público-geral do Rio de Janeiro
Juliana Lintz é presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro
Fonte da Notícia: Rodrigo Pacheco e Juliana Lintz