11 de março de 2020 10h27min - Atualizado em 11 de março de 2020 às 10h27min

Artigo: O que é violência obstétrica? Por Flávia Albaine

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Defensora pública de RO Flávia Albaine

A Defensora Pública Flávia Albaine, em artigo publicado recentemente sobre violência obstétrica no site Internacional Saúde, esclarece a prática diante dos olhares de vários órgãos e mostra que a situação se agrava ainda mais quando se trata de mulheres com deficiência.

Flávia Albaine F. da Costa¹

A violência obstétrica consiste em práticas abusivas contra gestantes e parturientes, e tem chamado cada vez mais atenção da comunidade jurídica e da sociedade como um todo, diante da necessidade de esclarecimentos das mulheres, conscientização dos profissionais de saúde e combate da prática.

No Brasil não existe um conceito legal sobre o que vem a ser violência obstétrica. Entretanto, a sua definição vem muito bem explicada na cartilha expedida pela Defensoria Pública de SP sobre a temática: “consiste na apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais”.

Ressalte-se que ela pode ser física ou psicológica e ocorrer tanto em hospitais públicos como privados. Pode atingir mulheres de diferentes classes sociais, embora as mulheres negras e pobres sejam as maiores vítimas desta prática.

Como o Ministério da Saúde enxerga a situação?

Em 3 de maio de 2019, o Ministério da Saúde publicou um despacho (trata-se de documento público e disponível para consulta na internet) onde se posicionou sobre o uso do termo “violência obstétrica”, entendendo tratar-se de expressão imprópria e de conotação inadequada, já que os profissionais da saúde e de outras áreas não têm a intenção de causar danos ou prejudicar a mulher durante o seu atendimento.

No referido documento, ressalta que esforços institucionais estão sendo empreendidos com a implementação de programas e políticas em saúde de atenção ao parto e nascimento.

Com todo o respeito, discorda-se do posicionamento do Ministério da Saúde, já que a violência obstétrica efetivamente ocorre no Brasil e não se pode fechar os olhos para uma prática tão horrenda.

Como a Organização Mundial de Saúde vê a situação?

Em 23 de setembro de 2014, a Organização Mundial de Saúde publicou a declaração oficial para a prevenção e eliminação da violência obstétrica (trata-se de documento público e disponível para consulta na internet), que qualificou como violação dos direitos humanos fundamentais.

O documento reconhece que muitas mulheres sofrem abuso, desrespeito e maus tratos durante o parto nas instituições de saúde, além de listar medidas importantes a serem tomadas, tais como “enfatizar os direitos das mulheres a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto“.

Violência Obstétrica e mulheres com deficiência

Se a prática de violência obstétrica já é gravosa por si própria, pior ainda se torna quando praticada contra mulheres em situação de hipervulnerabilidade, que são as mulheres com deficiência.

Muitos estabelecimentos hospitalares não estão preparados para receber pacientes com deficiência, seja pela ausência de equipamentos adequados para o atendimento das deficiências físicas, seja também pela falta de preparo dos profissionais de saúde para lidar com as especificidades inerentes à situação.

Essa realidade está em total desacordo com o modelo social de deficiência adotado na atualidade pela legislação brasileira, onde a sociedade é que precisa eliminar as barreiras para que as pessoas com deficiência possam gozar dos seus direitos em igualdade de condições com os demais.

Em se tratando de mulheres com deficiência intelectual, a situação é ainda mais dramática, uma vez que geralmente em casos assim, a autonomia e as vontades dessas mulheres são totalmente ignoradas, conduzindo-as a meros objetos e a naturalização da prática de atos violentos e cruéis contra elas.

Da mesma forma, esse tipo de prática também não encontra eco no modelo social de deficiência, já que, de acordo com tal modelo, as pessoas com deficiência intelectual passam a ter, como regra, capacidade para o exercício da sua autodeterminação, especialmente em relação aos atos de natureza existencial.

Quem é Flávia Albaine?

Bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é mestranda na Universidade Federal de RO e especialista em Direito Privado pela UERJ (2016). Atualmente é Defensora Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), colunista de educação em direitos da Revista Cenário Minas (desde maio de 2018), membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (desde julho de 2018) e criadora do Projeto Juntos Pela Inclusão Social – www.facebook.com.br/juntospelainclusaosocial.

Fonte da Notícia: Defensora pública Flávia Albaine