25 de julho de 2018 11h21min - Atualizado em 25 de julho de 2018 às 11h25min

Artigo: “Que exemplos preconceituosos, nós, adultos, damos para as crianças?”, por Flávia Albaine

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O portal jurídico Justificando publicou, na última terça-feira (24), o artigo “Que exemplos preconceituosos, nós, adultos, damos para as crianças?”, da associada Defensora Pública Flávia Albaine.

A presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (Amdepro), Silmara Borghelot, manifestou-se a respeito da iniciativa. “Flávia Albaine vem lutando, continuamente, pelos direitos dos cidadãos. Incitando reflexão sobre situações cotidianas é o começo pata transformar a sociedade. A Amdepro entende que a ausência de informação contribui para a violação ou o não exercício de direitos. A missão da Defensoria é mudar essa realidade. Por isso, a Associação apoia ações como essa, que promovem a disseminação de conhecimento e educação em direitos”, pontua.

Confina na íntegra:

“Que exemplos preconceituosos, nós, adultos, damos para as crianças?”

Muitas vezes o machismo e brincadeiras enraizadas de preconceito são consideradas normais, banalizando o que era para ser o modelo correto para os pequeninos

Importante reflexão a ser feita refere-se à forma como estamos criando as nossas crianças e adolescentes no que tange aos valores humanos. Tal ponderação é fundamental para o tipo de futuro que queremos para o nosso País e para o nosso mundo.

Muitas vezes, sob o pálio de um moralismo hipócrita, pais acabam por repassar valores distorcidos sobre o que vêm a ser respeito e aceitação do próximo.

Exemplifico com uma situação presenciada por mim: certa vez, em um ambiente de confraternização com alguns amigos em um bar na zona sul do Rio de Janeiro, após a entrada de um casal homoafetivo no recinto, ouvi de uma mulher que estava na mesma mesa que eu que aquilo ali (referindo-se ao casal homoafetivo) era um “mau exemplo” para o seu filho de 10 anos que estava em fase de crescimento e que poderia se confundir sobre o que é “normal” ou não.

O casal homoafetivo apenas havia entrado de mãos dadas. Nada mais. E a mulher virou-se para o filho e disse: “Essas pessoas não são normais. Jamais siga o exemplo delas. Homem tem que ficar com mulher e não com outro homem”.

E por conta de suas opções sexuais aquelas duas pessoas não poderiam ser consideradas “normais”? A conduta de uma mãe não deveria ser exatamente a de ensinar ao seu filho que no mundo há diferenças e que nós devemos respeitar a todos, independentemente de cor, sexo, religião, orientação sexual e outras características?

Não basta que a nossa Constituição Federal preveja que o Brasil tem como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.[1] Precisamos ir além. É necessário que as pessoas entendam o verdadeiro significado das palavras “respeito” e “diversidade”, para que consigam transmitir isso aos seus filhos.

Ademais, o próprio Supremo Tribunal Federal, a partir da cláusula inclusiva do artigo 226 da Constituição Federal, instrumentalizando o fundamento da Dignidade da Pessoa Humana[2], já reconheceu que as uniões homoafetivas são entidades familiares[3], adotando entendimento contrário do que aquela mãe quis passar ao seu filho.

Outro aspecto preocupante são os paradigmas de outrora, que hoje já perderam a sua razão de ser, e mesmo assim continuam sendo repassados para as nossas crianças.

Exemplifico, mais uma vez, com situação presenciada por mim: ao visitar uma família de amigos me deparei com a filha do casal de quase dois anos vestida com uma roupa com o seguinte dizer “Desculpe, meninos, papai só me deixa casar depois dos 30”. A outra filha do casal de 10 anos leu a mensagem na blusa da irmã em voz alta e seus familiares riram achando a situação “fofa”.

Ora, a mensagem na roupa da criança nitidamente remontava à sociedade patriarcal discriminatória, quando o homem chefiava a família sob o pálio do pátrio poder, subjugando a esposa e as filhas mulheres. Na atualidade, o nosso Ordenamento Jurídico consagra a igualdade substancial no plano familiar, excluindo todo e qualquer tipo de discriminação decorrente do estado sexual[4].

Ademais, quem disse que a menina necessariamente irá desejar casar-se no futuro? E se quiser casar, quem disse que terá que ser obrigatoriamente com um homem? Ela não poderá optar por ficar sozinha ou, então, por casar-se com outra mulher?

A frase na blusa infantil ainda se baseia em estereótipos machistas e retrógrados de que toda mulher tem que casar com um homem. Felizmente, na atualidade, como consequência da luta árdua das ondas dos movimentos feministas, as mulheres podem casar com quem quiserem e se assim quiserem.

Talvez aquela família nem tivesse noção do conteúdo ultrapassado e pejorativo da mensagem na roupa daquela menininha. A intenção talvez fosse apenas fazer uma “brincadeira fofa”. E é exatamente aí que mora o perigo, pois os conceitos preconceituosos estão tão enraizados em nossa sociedade que as pessoas os consideram “normais”. Então, aquilo que era para ser objeto de combate, acaba passando despercebido.

Poderiam me indagar sobre o argumento de que as pessoas têm liberdade para criarem os seus filhos com os valores que quiserem, e que, portanto, as condutas descritas acima estariam legitimadas.

É verdade que na atualidade prevalece a intervenção mínima do Estado nas relações familiares, com a consequente valorização da autonomia privada. Concordo, ainda, que a família é um espaço privado, não sendo possível impor condutas atentatórias à liberdade de seus membros.

Entretanto, entendo que a liberdade concedida aos pais pelo exercício do poder familiar não possa servir de instrumento para ensinar aos filhos a negarem os direitos fundamentais de terceiros e de si próprios.

Tantos outros aspectos precisam ser repensados quando se trata dos valores a serem repassados na educação de crianças e adolescentes. Poderíamos ficar aqui traçando uma infinidade de situações que merecem ser revistas para que os nosso jovens cresçam com uma mente menos preconceituosa e mais inclusiva.

Deixo, para finalizar, a reflexão para cada um de nós: que tipo de valor estou transmitindo com o meu exemplo para as crianças e os adolescentes que porventura me cercam?

Sobre a autora
Flávia Albaine é Bacharel em Direito pela UFRJ (2008). Especialista em Direito Privado pela UERJ (2016). Atualmente é Defensora Pública do Estado de Rondônia, colunista de educação em direitos da Revista Cenário Minas (desde maio 2018), membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência da Associação Nacional dos Defensores Públicos (desde julho 2018) e membro integrante da Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional dos Defensores Públicos (desde julho 2018).

 

Fonte da Notícia: Defensora Pública Flávia Albaine