8 de outubro de 2020 19h55min - Atualizado em 18 de novembro de 2020 às 14h03min

Atuação de defensoras públicas de RO garante indenização de R$ 7 mil a paciente por ficar quatro meses sem receber Hidroxicloroquina

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(Imagem ilustrativa)

As defensoras públicas de Rondônia Ilcemara Sesquim Lopes e Beatriz Oliveira Fazzi assistiram Rute Gonçalves, por meio do Núcleo da Defensoria Pública de Vilhena (DPE-RO), atuando de maneira que a Justiça de Rondônia expedisse uma liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia (Sesau) a retornar e fornecer mensal e contínuo o medicamento Hidroxicloroquina. O remédio é necessário ao tratamento da assistida. Rute sempre recebeu o fármaco através da rede pública de saúde. Ela também receberá uma indenização de R$ 7 mil.

A Justiça reconheceu que houve dano moral à assistida, que ficou sem o medicamento para o tratamento indicado para lúpus eritematoso sistêmico, uma doença grave. Por isso, o Estado foi obrigado a indenizá-la.

“Fiquei sem receber a minha medicação de abril a julho deste ano (quatro meses), em virtude da distribuição do medicamento Hidroxicloroquina para o tratamento e prevenção da Covid-19”, explica a assistida, que necessita do uso contínuo e por prazo indeterminado do medicamento.

De acordo com Ilcemara, que atuou conjuntamente à defensora pública Beatriz no caso, Rute sempre recebeu o fármaco através da rede pública de saúde. “Com o advento da pandemia relacionada à Covid-19, o medicamento supracitado passou a ser utilizado indiscriminadamente como alternativa de tratamento, seguindo tão somente uma decisão política, sem qualquer respaldo científico”, explica a defensora.

Por se tratar de uma extrema necessidade, a assistida entrou em contato com o Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena para relatar o descaso que estava sofrendo. “Foi muito bom, me atenderam bem e resolveram logo. Não tenho do que reclamar, só agradecer”, ressalta.

Tendo em vista que o fato de deixar os pacientes que faziam corretamente o uso da medicação para o tratamento de outras doenças descobertos se caracteriza como conduta ilícita, o dano moral foi constatado.

“Diante disso, o juízo de Vilhena acolheu o pedido da Defensoria Pública, reconhecendo que houve dano moral à assistida, que ficou sem o medicamento para o tratamento indicado de sua grave doença como resultado de uma política de saúde irresponsável”, explica Beatriz.

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro