14 de outubro de 2021 11h22min - Atualizado em 27 de outubro de 2021 às 11h46min

Atuação do Defensor Público em sede de habeas Corpus perante o STJ garante o trancamento de ação ao fundamento de que o reconhecimento fotográfico na delegacia é insuficiente para confirmar autoria delitiva

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Em atuação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Habeas Corpus (HC n.º 682634 – RO), o Defensor Público Jaime Miranda obteve decisão, em favor de assistido, que reconheceu nulidade no processo original ao entender que o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia, sem atendimento dos requisitos legais, nos termos do artigo 226, do Código de Processo Penal, gera nulidade processual, o que ocasionou o trancamento da ação penal.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF da 1ª região).

Fonte da Notícia: Ascom Adepro