Coronavírus: atuação do NUDHC da DPE-RO e outros órgãos acarreta em audiência de conciliação sobre atendimento de planos de saúde

Em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Núcleo de Direitos Humanos e Coletividade (NUDHC) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), em virtude das operadoras de planos de saúde e hospitais privados do estado, o juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho determinou, na última semana, o estabelecimento de uma audiência de conciliação entre as organizações privadas e os órgãos públicos, que será realizada por videoconferência na próxima segunda-feira (13) às 15h.
A ação também conta com apoio do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU).
O coordenador do NUDHC, defensor público Eduardo Guimarães Borges, explica que a decisão prevê ainda que as operadoras e hospitais privados deem um parecer sobre uma série de questões não respondidas que foram realizadas pelos órgãos públicos por via administrativa, como, por exemplo, a possibilidade de ampliar o número de leitos de UTI e respiradores com a equipe profissional necessária para atuar nesses espaços.
De acordo com a decisão, a falta de uma resposta por parte dos referidos será entendida como concordância ao que se foi solicitado na parte faltante com os pedidos de tutela de urgência pleiteados pelos autores da ação civil pública, ocasionando a aplicação da multa nos valores fixados para o caso de descumprimento da resolução.

O defensor público ressalta que o que está sendo pedido na ação pública é a ampliação dos leitos de UTI, a aquisição de materiais e medicamento necessários para o tratamento dos pacientes, bem como a criação de um plano de contingência emergencial
“Na ação civil pública, solicitamos às operadoras de plano de saúde e aos hospitais privados a ampliação do número dos leitos de UTI, com respiradores e todos os insumos necessários, entre 50% (metade) e 100% (dobro) da capacidade atual; a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais necessários; apresentação de planos de contingência atualizados para enfrentamento da pandemia; e a compra de medicamentos em quantidade adequada para os consumidores”, afirma Eduardo Guimarães Borges.
Ainda segundo o defensor público, os pedidos da ação civil serão avaliados durante a audiência de conciliação. “Vamos aguardar a realização da audiência, que pode resultar em acordo ou na expedição de nova liminar”, explica.
Fonte da Notícia: Ascom Amdepro