A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) surgiu recentemente. Contudo, a ideia de que a população mais carente necessita de acesso à Justiça remonta tempos mais antigos da sociedade. Os Caldeus já faziam menção quanto à necessidade de equilíbrio nas relações judiciais. Isso, no que tange o patrocínio dos pobres em juízo. Por volta de 1.700 a.C., surgiu o Código de Hamurabi, que, de certa forma, não permitia que o mais forte maltratasse o mais fraco e garantia que todo homem oprimido fosse levado diante do rei.
Na Grécia antiga, podia-se observar uma atuação mais concreta junto aos pobres. Em Atenas, já eram designados dez advogados para defenderem a população carente em tribunais civis e criminais.
Em Roma, existiam diversos dispositivos legais que resguardavam os direitos dos necessitados e os governantes tinham como questão de honra manter certa igualdade entre os seus governados.
Como é possível ser observado, a origem da defesa dos povos mais oprimidos existe desde os tempos mais antigos. O povo inglês, por exemplo, contribuiu instituindo o devido processo legal com a Carta Magma de 1215, consolidada pela Grande Carta de Henrique III, de 1225.
A partir da ‘Revolução Francesa’, em 1789, o Estado passou a organizar instituições para prestar assistência jurídica aos menos favorecidos. Na época, foi proclamado o princípio da igualdade perante a lei, surgindo a necessidade de o governo criar órgãos que ficariam responsáveis por minimizarem as desigualdades sociais, em favor de uma suposta igualdade jurídica.
Brasil
Ainda no período de colonização, as Ordenações Afonsivas amparavam os miseráveis, mas as primeiras manifestações sobre assistência jurídica foram as Ordenações Filipinas, promulgadas em 1603, que passaram a vigorar por força de lei em 1823.
Mantendo o foco sobre o tema, a Constituição de 1946 fez com que o assunto deixasse de ser tratado apenas sob o ponto de vista de assistência jurídica. Mais tarde, em 1954, o estado do Rio de Janeiro criou os cargos de defensores públicos, que, em 1970, passaram a ser organizados em cargos de carreira.
A Constituição brasileira de 1988, denominada pelo presidente da Assembleia Geral Constituinte, deputa Ulisses Guimarães, de Constituição Cidadã, foi a que elevou ao status de cláusula pétrea, tendo o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a assistência jurídica integral e gratuita aos carentes.
Mesmo com a Constituição de 1988, a universalização do acesso à Justiça ainda dependia de um órgão público que garantisse que os direitos dos cidadãos não ficassem apenas no papel e pudessem ser sentidos no dia a dia.
Assim sendo, a igualdade democrática efetiva-se na atuação da Defensoria Pública. A assessoria jurídica àqueles que não têm condições de pagar um advogado rompe as barreiras impostas pela economia. Prestar orientação jurídica torna-se requisito fundamental para o Estado de Direito democrático.
Defensoria Pública em Rondônia no período do território
O Território Federal do Guaporé foi criado no ano de 1943. Dois anos após, em 1945, foram criadas as comarcas de Porto Velho e Guajará-Mirim, ligadas à jurisdição do Distrito Federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro e, em 1961, Brasília.
A partir de 1967, quem fazia concurso público para carreira do Ministério Público, nos territórios federais, iniciava como defensor público e passava pelo cargo de promotor substituto até a titularidade. Isso era considerado como o mesmo que inverter as funções: primeiro defendia para depois acusar.
Outro problema da época do Território era a carência de prestação de assistência jurídica à população mais carente. Isso porque havia apenas um defensor público e, muitas vezes, chegava a não ter nenhum à disposição. Com isso, os juízes dos territórios nomeavam advogados dativos para acompanharem os processos daqueles que não podiam pagar.
Funajur
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia surgiu com a própria existência do estado, com a criação da Assistência Jurídica aos necessitados.
Em 1982, o então procurador-geral do Estado, César Augusto Ribeiro de Souza, instalou o serviço de assistência jurídica à população carente através da Procuradoria Geral do Estado e no recém-criado Sistema Penitenciário do Estado.
A partir de 1984, o secretário de Estado e deputado estadual licenciado, Walderedo Paiva dos Santos, designou tais profissionais para atuarem junto às Casas do Albergado, que foram instaladas em todas as comarcas.
Em 26 de novembro de 1987, a lei nº 168 criou a Fundação de Assistência Jurídica do Estado de Rondônia (Funajur). O órgão tinha previsão de autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Apenas dois sub-procuradores-gerais exerceram o cargo de dirigir a instituição (Valcir e Aliety Matha Mory), que foi precariamente instalada em 1990.
Em 9 de abril de 1991, Francisco Reginaldo Joca foi designado para a presidência da Funajur, que jamais teve meios materiais e humanos adequados para o seu regular funcionamento, o que perdurou até a sua extinção em 1995.
Criação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO)
Em 4 de novembro de 1994, foi editada a lei complementar nº 117 – Lei Ordinária da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – criando efetivamente a instituição.
A DPE-RO foi instalada um ano depois, em 1995, quando foi nomeado o assistente jurídico do estado, Cícero Dantas da Rocha, para ocupar o cargo de defensor público-geral, o que ocorreu de forma precária. Em 1999, deu-se início a um grande processo de mudança na estrutura administrativa do estado, o que se consumou com a edição da lei complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000.
Os cargos de defensores públicos e a própria Defensoria Pública rondoniense se consolidaram após esse período. Contudo, é importante frisar que na época compreendida entre 1999 e 2002 – após o início da incessante ação administrativa visando à materialização da opção prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal – as manifestações legalistas do Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foram imprescindíveis para a implantação efetiva da Defensoria Pública.
Formação da primeira lista tríplice para o cargo de defensor público-geral
A posse dos primeiros defensores públicos do estado aconteceu em janeiro de 2002, com os chamados “Defensores Públicos Pioneiros”, diplomados pelo governador José de Abreu Bianco. Respectivamente, José Roberto Vasques de Freitas, Jandi de Melo Lacerda e José Oliveira de Andrade foram empossados com os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor geral.