#DEFENSORIASIM: Rondônia é o primeiro Estado da Federação a adaptar sua Constituição à Emenda Constitucional 80
Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia a Emenda 90/2014 que altera a Constituição Estadual estipulando prazo de 8 anos para que todas as comarcas tenham defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com os maiores índices de exclusão social e observando critérios de adensamento populacional. A proposta, de autoria do deputado Hermínio Coelho, tem como base o texto da Emenda Constitucional 80/2014, popularmente conhecida como “Defensoria Para Todos”.
Rondônia é o primeiro Estado da Federação a promover tal mudança. Para o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia – AMDEPRO, André Vilas Boas, a aprovação é histórica. “A dívida do Estado para com a população vulnerável de Rondônia começa a ser paga. Apesar de demorar 14 anos para instalar a Defensoria Pública, o Estado é o primeiro a adaptar a sua Constituição à nova Emenda 80 e reposicionar a Defensoria Pública no cenário do sistema de justiça, especialmente por constitucionalizar a sua vocação de promover e defender os direitos humanos”, declarou.
A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, Patrícia Kettermann parabenizou os defensores públicos de Rondônia e destacou que “é com enorme satisfação, que recebo a notícia, tanto da aprovação como da publicação da alteração da Constituição Estadual de Rondônia, nos termos da EC 80”. Ressaltou também que “essa conquista é fruto da articulação e trabalho político persistente da AMDEPRO”.
Hermínio Coelho, autor da proposta e presidente da Assembleia Legislativa, disse estar honrado em ser o primeiro Estado a adaptar a emenda para a Constituição Estadual. “É uma grande vitória para Rondônia, para a população e para a Defensoria. A ALE sempre apoiou a Defensoria Pública, e vamos continuar lutando juntos para garantir um maior e melhor acesso à justiça da população hipossuficiente”.
Visando assegurar a todos os cidadãos brasileiros, em todo o seu território, o acesso aos serviços da Defensoria Pública, em 04/06/2014, foi promulgada no Senado Federal a EC 80 de autoria dos deputados federais André Moura (PSC/SE), Alessandro Molon (PT/RJ) e Mauro Benevides (PMDB/CE). O texto é proveniente da PEC “Defensoria para Todos” (PEC 4/2014), aprovada no dia 20 de maio deste ano, em dois turnos e por unanimidade, pelo plenário do Senado Federal. A referida PEC altera o “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça” do “Título IV – Da Organização dos Poderes” e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, propondo a fixação de um prazo de 08 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país.
Déficit
Mesmo após quase 25 anos da promulgação da Constituição Federal, não há defensores públicos estaduais em número suficiente em todas as comarcas em Rondônia. A lei prevê 145 cargos de Defensor Público, mas apenas 65 estão providos.
“Aproximadamente 1 milhão de rondonienses dependem efetivamente da Defensoria para ter acesso a justiça. A aprovação da PEC consolida a Defensoria no patamar que ela já tem em âmbito nacional. Isso representa para o Estado de Rondônia um pioneirismo no fortalecimento e na concretização das prerrogativas, das normatizações da Defensoria”, destaca Daniel Mendes, defensor público e vice-presidente da Associação.
Informações do último censo do IBGE dão conta de que cerca de 82% da população brasileira, que recebe até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. De um universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm, hoje, acesso à Instituição. Segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, estudo realizado pela ANADEP em parceria com o IPEA, faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras. Ainda, de acordo com o Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, divulgado pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes.
Recomendações Internacionais
A Organização dos Estados Americanos (OEA) expediu três resoluções destinadas ao Estado brasileiro, apontando a necessidade de instalar efetivamente e fortalecer a Defensoria Pública como órgão oficial do Estado, autônomo e independente. Nelas, enfatiza a fundamentalidade do trabalho dos defensores públicos na garantia dos Direitos Humanos firmada em documentos que declara que o Estado têm a obrigação de eliminar “os obstáculos que afetem ou limitem o acesso a justiça”.
A OEA também recomenda que exista um defensor público a cada 10 mil habitantes. Em Rondônia existe apenas 1 defensor público para cada 26.500 pessoas.
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