28 de janeiro de 2015 08h01min - Atualizado em 28 de janeiro de 2015 às 08h01min

DPE/Ariquemes: Ação Civil Pública beneficia assistido com internação compulsória

  • A+
  • A-

SONY DSCDecisão judicial, resultado de Ação Civil Pública (ACP), com efeitos de antecipação de tutela, proposta pela Defensoria Pública do Estado em Ariquemes, beneficiou o  assistido Moises  Gomes do Carmo com internação compulsória para tratamento psicótico, custeado pelo Estado  e pelo Município de Ariquemes em rede pública ou privada.

O assistido, preso sob a acusação de prática de crime de furto, foi encaminhado ao Hospital João Paulo II para avaliação psiquiátrica. O atestado assinado pela médica afirma que, além do surto psicótico, o assistido apresentava quadro de desidratação, estava emagrecido e com sintomas de desnutrição.

Ao retornar ao Município, mesmo tendo  sido revogado a sua prisão preventiva, Moisés  Gomes do Carmo continuou encarcerado devido ao seu quadro psicótico, debilidade física e por não ter familiares que o acolhesse. Diante da situação, a Defensoria Pública foi acionada para adotar as medidas em favor do preso.

Na petição, os  defensores públicos Diego Cesar  dos Santos e Victor Hugo de Souza Lima, autores da ação cível pública, alegaram que é possível observar  nas demais avaliações médicas que não houve melhora do paciente, mantendo-se inalterado o quadro clínico e demonstrando  a necessidade de tratamento psiquiátrico mais elaborado.

Os defensores públicos alegaram ainda que com advento da Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o  modelo assistencial em saúde mental, a internação do indivíduo nessa situação é  medida excepcional e deve receber atendimento prioritário quando se mostrarem  insuficientes os recursos extra-hospitalares.

Fonte: Ascom/DPE

Fonte da Notícia: