8 de junho de 2017 13h09min - Atualizado em 13 de junho de 2017 às 08h55min

EC 80/2014 completa três anos e Brasil terá até 2022 para inserção de defensores públicos em todas as comarcas

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A Emenda Constitucional 80/2014 completou três anos nesta semana. Com isso, o Poder Público tem até 2022 para universalizar o acesso à Justiça e ter defensores públicos em todas as comarcas do país. O número de defensores deverá ser proporcional à demanda da população e a prioridade para ocupação dos cargos deverá ser as regiões com maiores índices de exclusão social.

Originária da PEC Defensoria para Todos (PEC 247/2013, na Câmara e PEC 4/2014, no Senado) – de autoria dos deputados federais Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (Rede-RJ) e André Moura (PSC-SE) –, a EC 80 é um instrumento eficaz para o fortalecimento e a interiorização da Defensoria Pública.

Hoje no Brasil há cerca de 5.800 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. No entanto, o déficit da categoria é de pelo menos seis mil. Conforme dados do IV Diagnóstico da Defensoria Pública, a instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. A balança da Justiça mostra-se ainda mais desequilibrada quando comparado o número de juízes (11.807) e de promotores (10.874).

Conforme informações do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 82% da população brasileira, que recebem até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Defensoria Pública realiza cerca de dez milhões de atendimentos por ano. Uma média de 1.870 atendimentos por defensor público. As principais áreas de atuação são o direito da família; criança e adolescente; acesso à saúde; direito do consumidor; combate à violência doméstica; e a área criminal.

Para a Anadep, a EC 80 deu novo patamar constitucional à Defensoria Pública, inserindo a Instituição em seção exclusiva no rol das funções essenciais à Justiça e afirmando também sua autonomia administrativa e financeira. Além disso, a emenda também prevê requisito fundamental para assegurar esta autonomia: a iniciativa legislativa.

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