Em decisão histórica, STF declara inconstitucional proibição de doação de sangue por homens homossexuais
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, na sexta-feira (8), julgamento para derrubar regra que impedia a doação de sangue por homens homossexuais pelo período de 12 meses após relações sexuais. O julgamento aconteceu em meio virtual e a decisão foi por maioria de votos, em placar que terminou 7 a 4, conduzido pelo voto do relator, ministro Edson Fachin.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543 é de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que argumentou que tal restrição a um grupo específico configura preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST advém de um comportamento sexual e não da orientação sexual de alguém disposto a doar sangue.
O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando o relator votou pela inconstitucionalidade das normas da Anvisa e do ministério da Saúde. Para Fachin, a regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana. “Tais normas violam o direito à igualdade e à não-discriminação dos homens homossexuais à medida que estabelecem restrição quase proibitiva para a fruição de duas dimensões de direitos da personalidade: o de exercer ato empático e solidário de doar sangue ao próximo e o de vivenciar livremente sua sexualidade.”
O ministro foi acompanhado por Fux, Barroso, Rosa, Gilmar, Toffoli e Cármen Lúcia. A corrente divergente teve início com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido por Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio.
Trabalho da Anadep
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) foi amicus curiae na Ação. A entidade teve apoio da Comissão de Diversidade Sexual, que acompanhou a pauta durante todo o processo na Corte. “Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal consolida mais um importante passo para a garantia da igualdade e a proibição de discriminação de pessoas LGBTs, na medida em que deixam de ser automaticamente excluídas da possibilidade de doação de sangue. Vale lembrar que eventual comportamento de risco continuará sendo considerado, mas, a partir de agora, em igualdade de condições com as demais pessoas”, ressalta o coordenador da comissão de diversidade sexual da Anadep, Douglas Admiral.
O advogado da Anadep Luis Gustavo Grandinetti, que fez a sustentação oral durante o julgamento, também comemorou a decisão. “Hoje, em meio a pandemia e a carência dos bancos de sangue, se vê a importância de aceitar doações de sangue sem discriminações”, disse.
Fonte da Notícia: Ascom Anadep