Filho volta ao lar dos pais afetivos após ação da DPE-RO
Uma ação da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) possibilitou que um bebê de apenas um ano, que havia sido retirado do convívio familiar por decisão judicial, retornasse aos braços de seus pretensos guardiões e futuros adotantes, na última terça-feira, 13. A DPE-RO conseguiu reverter a lide, com deferimento da liminar em agravo de instrumento, suspendendo a decisão de primeiro grau que determinava a busca e apreensão da criança.
O bebê poderá permanecer com os seus pais afetivos, que agora possuem a guarda provisória, até que o processo de guarda definitiva e de adoção siga seus trâmites legais e necessários. Os defensores públicos Constantino Gorayeb e Maríllya Gondim, responsáveis pelo juizado da infância, continuarão acompanhando o caso, até que a guarda da criança seja efetivada.
Entenda o caso
Desde os três meses de idade, o menor “E” foi entregue ao casal sob a justificativa de que cuidassem dele temporariamente, uma vez que sua mãe fazia uso abusivo de drogas e não tinha quaisquer condições de criar a criança. Meses se passaram, sem que a mãe retornasse para buscar o filho, enquanto os vínculos afetivos dos pretensos guardiões apenas se fortaleciam, ao ponto de decidirem regularizar a situação da guarda do filho. Logo, decidiram procurar a DPE-RO para resolver a questão.
A Defensoria então realizou o pedido de guarda provisória à Justiça, o que resultou em uma audiência para deliberar sobre a situação. Apesar do relatório psicossocial solicitado pelo juiz que julgava o caso ter sido favorável à manutenção da guarda da criança pelos pais afetivos, a assistente social manifestou-se pelo abrigamento do bebê, sob a alegação de que os pretensos guardiões não estavam inscritos no cadastro nacional de adoção.
Assim, a despeito de todo o vínculo formado, entendeu-se que a estrita legalidade deveria se sobrepor à afetividade e ao ambiente familiar que a criança possuía. O parecer da assistente social foi a base da fundamentação do representante do Ministério Público (MP), que requereu o abrigamento da criança pelo “Lar do Bebê” (instituição de abrigo), pedido deferido pelo juízo de primeiro grau.
Dessa maneira, a criança foi acolhida na segunda-feira, 12, resultando em um processo bem traumático para os pais e para o filho. “Quando foram para acolhê-lo, eu estava de malas prontas para o interior, devido ao trabalho. Cancelei a viagem, pois fiquei desolado com a situação. Ver meu filho ser retirado do nosso lar doeu muito”, diz o guardião H. A. “Fomos atrás, no mesmo dia e até conseguimos uma autorização para visitá-lo. Não vejo a hora de receber nosso filho de volta”, completa a guardiã M. G.
Desfecho Positivo
Frente à situação, a Defensoria Pública (15ª e 14º titularidade) ajuizou recurso (agravo de instrumento) na mesma data, para suspender a situação. Salientou a vasta jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos parecidos, entende que a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado pode se for formulada por quem mantenha vínculos de afinidade com a criança ou adolescente (§13º, artigo 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Com a expedição da liminar, os pais puderam enfim se tranquilizar e reencontrar o filho no Lar do Bebê. Emocionados, retornaram ao juizado da infância para dar andamento ao processo de adoção e reencontrar a equipe da DPE-RO, a qual possibilitou a reunião de mãe, pai e filho.
*Com informações da DPE-RO.
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