19 de maio de 2017 10h06min - Atualizado em 19 de maio de 2017 às 15h01min

RESOLUÇÃO Nº 40 – CSDPE-RO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

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O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009;

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