25 de outubro de 2017
18h02min -
Atualizado em 25 de outubro de 2017 às 18h08min
RESOLUÇÃO Nº 60 – CSDPE-RO, DE 04 DE AGOSTO 2017
Assegura a possibilidade de uso do nome social no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
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