25 de fevereiro de 2015 11h43min - Atualizado em 25 de fevereiro de 2015 às 11h43min

NOTA DE DESAGRAVO

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A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – AMDEPRO e a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, em razão da gravidade dos fatos ocorridos na Delegacia Central de Polícia da Comarca de Porto Velho, no último dia 23 de fevereiro de 2015, vem a público desagravar o Defensor Público Leonardo Werneck De Carvalho, fazendo-o nos seguintes termos:

1. O referido Defensor foi injustamente ofendido pelos policiais presentes naquela localidade e o pleno exercício das funções do Defensor Público foram dificultadas.

2. Durante a manhã do dia 23 de fevereiro, o Defensor Público foi procurado no seu local de trabalho (Posto Avançado da Defensoria Pública na Zona Leste) pela genitora de um suspeito que havia sido detido pela Polícia Militar em sua residência. Segundo foi relatado ao Defensor Público, a detenção havia ocorrido há mais de três horas e ainda não havia notícia de que a guarnição teria chegado à Delegacia Central de Flagrantes.

3. Conforme solicitado pela genitora do suspeito, o Defensor Público diligenciou em busca desta pessoa e dirigiu-se à Delegacia Central de Flagrantes. Lá chegando, identificou-se como Defensor Público ao Delegado de Polícia que ali estava, a um comandante e a um tenente da polícia militar.

4. Por diversos momentos os policiais que lavravam o Boletim de Ocorrência Policial tentaram incluir o nome do Defensor Público naquele relato, fazendo constar que ele teria acompanhado as diligências praticadas pela polícia, o que não ocorreu de fato, razão
pela qual insistiram tanto para que ele se identificasse por diversas vezes.

5. O Defensor Público exercia prerrogativa prevista no artigo 128, VI, da Lei Complementar Federal 80/94, que lhe garante o livre ingresso em estabelecimentos policiais independentemente de prévio agendamento, além da missão constitucional de promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

6. O Defensor Público Leonardo Werneck De Carvalho é profissional que goza de extremo respeito na comunidade jurídica, sendo o incidente ocorrido um evento insólito, causado por condução em desacordo com a LC 80, dificultando assim o pleno exercício da defesa técnica por um Defensor Público.

7. Não se pode admitir, no Estado democrático de direito apregoado pela Constituição Federal de 1988, o cerceamento do exercício do direito de defesa dos cidadãos, legitimamente garantido. Também não se pode admitir a violação da atividade do Defensor Público, a quem incumbe dar voz aos vulneráveis que não a possuem.

8. A atuação de Leonardo Werneck De Carvalho foi, portanto, justa e legítima, dentro dos limites que lhe são conferidos pela Carta de 1988, buscando, com isso, exercer seu múnus de modo independente e altivo.

André Vilas Boas
Presidente da AMDEPRO

Patrícia Kettermann
Presidente da ANADEP

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