Nota Pública: Anadep e Associações Estaduais manifestam-se sobre derrubada do veto a dispositivo incluído no PLC 25/2016 na ALESP
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e as Associações de Defensores Públicos estaduais que esta subscrevem vêm a público lamentar a votação ocorrida, na última quarta-feira, 5/4/17, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que derrubou o veto oposto pelo Governador do Estado de São Paulo a dispositivo incluído no PLC 25/2016, reservando um assento, como conselheiro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A estratégia política adotada pela Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nada contribui com o fortalecimento da Defensoria Pública nem com o aprimoramento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita, seu mister constitucional.
A previsão de tal cadeira como membro nato, com direito a voz e voto, é claramente inconstitucional, primeiramente, por vício formal de origem – foi incluída por emenda parlamentar em projeto de iniciativa legislativa exclusiva do Defensor Público Geral do Estado, projeto este que dispunha apenas sobre a compensação do trabalho realizado em dias não úteis. Além disto, a citada previsão é também materialmente inconstitucional, pois admite que uma associação civil, privada, possa participar de órgão superior de uma instituição pública, que tem por competência, entre diversas outras, aprovar a proposta de orçamento anual do órgão, bem como deliberar sobre a confirmação na carreira e a aplicação de sanções disciplinares aos membros da instituição.
O dispositivo aprovado também viola frontalmente a Lei Complementar 80/94, que organiza nacionalmente a Defensoria Pública e dispõe taxativamente sobre a composição do Conselho Superior da instituição, tanto como membros natos, tanto como membros eleitos – todos defensores públicos.
A ANADEP tomará todas as medidas judiciais e políticas para a correção dessas inconstitucionalidades e ilegalidades.
Brasília, 6 de abril de 2017.
Antonio Maffezoli
Presidente da ANADEP
Associação dos Defensores Públicos do Acre – Adpacre
Associação dos Defensores de Alagoas – Adepal
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas – Adepam
Associação dos Defensores Públicos da Bahia – Adep-BA
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – Adpec
Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal – Adep-DF
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo – Adepes
Associação Goiana dos Defensores Públicos – AGDP
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – Adpema
Associação Mato-grossense de Defensores Públicos – Amdep
Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul – Adep-MS
Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais – Adep-MG
Associação dos Defensores Públicos do estado do Pará – Adep-PA
Associação Paraibana dos Defensores Públicos – APDP
Associação dos Defensores Públicos do Paraná – Adepar
Associação Piauiense dos Defensores Públicos – Apidep
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Adpej
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – Adpern
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – Adpergs
Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Amdepro
Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima – Adperr
Associação Paulista de Defensores Públicos – Apadep
Associação dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina – Adepesc
Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – Adpese
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – Adpeto
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