6 de abril de 2017 18h48min - Atualizado em 6 de abril de 2017 às 18h48min

Nota Pública: Anadep e Associações Estaduais manifestam-se sobre derrubada do veto a dispositivo incluído no PLC 25/2016 na ALESP

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e as Associações de Defensores Públicos estaduais que esta subscrevem vêm a público lamentar a votação ocorrida, na última quarta-feira, 5/4/17, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que derrubou o veto oposto pelo Governador do Estado de São Paulo a dispositivo incluído no PLC 25/2016, reservando um assento, como conselheiro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A estratégia política adotada pela Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nada contribui com o fortalecimento da Defensoria Pública nem com o aprimoramento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita, seu mister constitucional.

A previsão de tal cadeira como membro nato, com direito a voz e voto, é claramente inconstitucional, primeiramente, por vício formal de origem – foi incluída por emenda parlamentar em projeto de iniciativa legislativa exclusiva do Defensor Público Geral do Estado, projeto este que dispunha apenas sobre a compensação do trabalho realizado em dias não úteis. Além disto, a citada previsão é também materialmente inconstitucional, pois admite que uma associação civil, privada, possa participar de órgão superior de uma instituição pública, que tem por competência, entre diversas outras, aprovar a proposta de orçamento anual do órgão, bem como deliberar sobre a confirmação na carreira e a aplicação de sanções disciplinares aos membros da instituição.

O dispositivo aprovado também viola frontalmente a Lei Complementar 80/94, que organiza nacionalmente a Defensoria Pública e dispõe taxativamente sobre a composição do Conselho Superior da instituição, tanto como membros natos, tanto como membros eleitos – todos defensores públicos.

A ANADEP tomará todas as medidas judiciais e políticas para a correção dessas inconstitucionalidades e ilegalidades.

Brasília, 6 de abril de 2017.

Antonio Maffezoli
Presidente da ANADEP

Associação dos Defensores Públicos do Acre – Adpacre

Associação dos Defensores de Alagoas – Adepal

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas – Adepam

Associação dos Defensores Públicos da Bahia – Adep-BA

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – Adpec

Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal – Adep-DF

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo – Adepes

Associação Goiana dos Defensores Públicos – AGDP

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – Adpema

Associação Mato-grossense de Defensores Públicos – Amdep

Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul – Adep-MS

Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais – Adep-MG

Associação dos Defensores Públicos do estado do Pará – Adep-PA

Associação Paraibana dos Defensores Públicos – APDP

Associação dos Defensores Públicos do Paraná – Adepar

Associação Piauiense dos Defensores Públicos – Apidep

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Adpej

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – Adpern

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – Adpergs

Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Amdepro

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima – Adperr

Associação Paulista de Defensores Públicos – Apadep

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina – Adepesc

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – Adpese

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – Adpeto

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