Plenário do STF sobre julgamento das ADIs 6877 e 6880 que questionam o poder de requisição das Defensorias Públicas começou nesta sexta (27)

(Foto: Agência Brasil)
Começou, nesta sexta-feira (27), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento das ADIs 6877 e 6880 que questionam o poder de requisição das Defensorias Públicas. As Ações fazem parte do rol de 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) são amicus curiae nas ações.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que votou pela procedência das ADIs. Apesar de ratificar em seu voto a importância da Defensoria Pública para o acesso à justiça, ela votou pela limitação do acesso a documentos e informações pela Defensoria em favor de seus usuários.
Após articulação da Anadep, ao lado do Condege, da Anadef e da DPU, o ministro Edson Fachin pediu vista e a matéria foi retirada de pauta do plenário virtual. Na próxima semana, as entidades continuarão o trabalho de articulação em relação ao julgamento e garantir debate mais aprofundado sobre o tema.
Fonte da Notícia: Ascom Amdepro
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