Prerrogativa legal dos defensores públicos é garantida na Justiça
O diretor-tesoureiro da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Rafael Magalhães, conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o respeito à prerrogativa legal reservada a todos os defensores públicos de atuar nos autos judiciais independente da utilização de mandato.
Isso se deu em decorrência à exigência feita nos autos em que o defensor público representa um de seus assistidos, findando na impetração da ordem de Mandado de Segurança junto ao TJ-RO, para fazer cumprir o disposto no artigo 128, XI, da Lei Complementar n. 80/1994.
Ao julgar o Mandado de Segurança, distribuído sob o número 0800544-73.2017.8.22.0000, os desembargadores membros da 2ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, conceder a ordem para determinar à autoridade impetrada que observe a mencionada prerrogativa legal do defensor público.
Nos autos, o desembargador relator anotou que “a determinação de juntada de procuração, neste momento, enseja prejuízo ao exercício do direito de defesa do impetrante, mormente a se considerar que não se verifica situação a exigir a citada procuração”.
Acrescentou ainda que “quando não se verificar a existência das exceções para as quais a legislação exige procuração específica, não há necessidade da parte juntar aos autos instrumento de procuração ao defensor público que a representa”.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Fonte da Notícia: