9 de setembro de 2014 15h40min - Atualizado em 9 de setembro de 2014 às 15h40min

PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE PEDE O FIM DA REVISTA VEXATÓRIA

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6243 (1)A Defensoria Pública de Ouro Preto do Oeste expediu recomendação ao diretor do presídio local para que cesse com a realização de visitas íntimas vexatórias, impedindo que a pessoa revistada fique totalmente nua ou apenas com roupas íntimas, que realizem agachamentos e que tenha seus órgãos genitais revistados com o uso de espelhos ou exames clínicos evasivos.

Em resposta ao ofício encaminhado à direção do presídio local, ficou constatada a realização de revista íntima vexatória nas pessoas que compareciam ao presídio para visitar os reeducandos. Na revista, o visitante despe toda a roupa e efetua três agachamentos.

A prática da revista íntima vexatória, além de não encontrar amparo legal, viola os direitos humanos e as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República e pelas normas internacionais de proteção aos direitos humanos.

Além disso, o humilhante procedimento da revista íntima também tem se apresentando ineficaz. De acordo com as informações prestadas pela direção do presídio local, neste ano não há registro de objetos ou substâncias ilícitas encontradas durante a revista íntima. Entretanto, no último ano, de acordo com as informações, houve uma media de oito reeducandos portando celulares ou substancias entorpecentes. Nas celas foram localizados mais de trinta objetos ilícitos e, ainda, foram registrados sete ocorrências em que pessoas não identificadas lançaram aparelhos de telefone celular da rua para o interior do presídio.

Além da recomendação, o Núcleo da Defensoria Pública em Ouro Preto do Oeste formulou pedido ao juiz das Execuções Penais para que regulamente a realização da revista no presídio, tornando expressamente proibida a utilização da revista íntima vexatória.

Na ultima terça-feira (2), foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 5, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a cessação da revista  vexatória, desumana ou degradante nos estabelecimentos penais.

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