8 de março de 2017 21h36min - Atualizado em 8 de março de 2017 às 21h36min

Publicado acórdão de decisão do TJRO garantindo prerrogativa de defensores para atuar sem necessidade de inscrição na OAB

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Já está disponível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia a consulta ao acórdão que concedeu a ordem ratificando a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (Amdepro). O objetivo era anular o ato coator que impedia a atuação de defensores públicos sem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com essa decisão unânime, os desembargadores do TJRO decidiram revogar o ato do juiz da 1ª Vara Cível de Porto Velho, Jorge Luiz dos Santos Leal, que afrontava diretamente a Lei Complementar Federal 80 de 1994 e demais dispositivos que garantem as prerrogativas dos defensores públicos.

Veja a íntegra dessa decisão:

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