2 de março de 2021 19h21min - Atualizado em 12 de março de 2021 às 16h03min

Rolim de Moura: atuação de Defensor Público garante extinção de ação penal a assistido por furto no valor de R$ 9,40

  • A+
  • A-
(Foto: Ilustrativa)

Atuação do Defensor Público Jaime Miranda Leônidas Alves garante extinção da ação penal contra o assistido preso por furto de cabos elétricos no valor total de R$ 9,40. A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada após um Habeas Corpus impetrado pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Rolim de Moura.

O Defensor Público explica que a insignificância do valor total dos produtos furtados já bastava para a exclusão da tipicidade material do caso em questão. “A conduta delituosa também é insignificante diante desse valor”, explica o Defensor Público. “Ademais, o réu não agiu com violência ou grave ameaça e não houve prejuízo à vítima, porque o furto não foi consumado. Para além disso, deve-se destacar que houve pedido e consequente decretação da prisão preventiva, medida totalmente desproporcional ao caso”, comentou Jaime.

Denúncia
De acordo com a denúncia, o assistido G.F.L teria escalado o muro de uma propriedade, onde furtou fios e cabos elétricos no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos). Entretanto, este foi surpreendido por duas pessoas que o imobilizaram até a chegada da Polícia Militar, resultando em sua prisão em flagrante e na confissão dos fatos.

Decisão
O ministro do STF Edson Fachin, em seu voto, relata que ao analisar o caso, levando-se em consideração as circunstâncias do delito, a conduta imputada ao denunciado é materialmente atípica, sendo o princípio da insignificância facilmente observado.

Fonte da Notícia: Ascom Amdepro com informações DPE-RO