TJRO garante prerrogativa de defensores de atuarem sem necessidade de inscrição na OAB
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) ratificou, nesta segunda-feira (20), liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (Amdepro) e concedeu a ordem para anular o ato coator que pretendia impedir a atuação de defensores públicos sem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em decisão unânime, os desembargadores do TJRO votaram favoravelmente ao pedido da Amdepro para revogar o ato do juiz da 1ª Vara Cível de Porto Velho Jorge Luiz dos Santos Leal, que afrontava diretamente a Lei Complementar Federal 80 de 1994 e demais dispositivos que garantem as prerrogativas dos defensores públicos.
Os detalhes serão informados quando o acórdão da decisão for divulgado.
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