A Corregedoria Geral da Defensoria Pública tem as seguintes atribuições:
I – Realizar correições e inspeções funcionais;
II – Determinar, mediante representação ou de ofício, a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos para apurar irregularidades ocorrentes na instituição, das quais tenha conhecimento em conduta desabonadora de seus membros e seus servidores;
III – Sugerir ao Defensor Público-Geral, quando for o caso, o afastamento de membro da Defensoria Pública que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
IV – Promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento;
V – Estabelecer os procedimentos de correição;
VI – Prestar ao Conselho Superior, em caráter sigiloso, as informações solicitadas;
VII – Superintender e acompanhar o estágio probatório e o estágio forense;
VIII – Representar ao Conselho Superior sobre a conveniência da remoção compulsória, admoestação, suspensão ou demissão de membros da Defensoria Pública;
IX – Baixar instruções nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros;
X – Apresentar ao Defensor Público-Geral, relatório de suas atividades em janeiro de cada ano, referente ao ano anterior;
XI – Propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior, a suspensão ou a não confirmação de membro da Defensoria Pública que não cumprir as condições do estágio probatório;
XII – Receber e processar as representações contra membros da Defensoria Pública, encaminhando-as comparecer ao Conselho Superior;
XIII – Receber e analisar relatórios dos demais órgãos da Defensoria Pública, sugerindo ao Defensor Público-Geral as medidas que se fizerem necessárias;
XIV – Convocar e realizar reuniões com os Defensores Públicos de 1ª e 2ª categoria para o debate de problemas afetos à atividade funcional da Defensoria Pública;
XV – Integrar, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública;
XVI – Exercer outras atribuições inerentes a sua função ou que lhe sejam determinadas pelo Defensor Público-Geral ou pelo Conselho Superior;
XVII – Elaborar o Regulamento da Corregedoria.
Antônio Fontoura Coimbra
Corregedor Geral
Maríllya Gondim Reis
Corregedora Auxiliar
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ARQUIVOSDATA
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Republicação Parcial do Provimento n. 002/2016/CG/DPERO 06/08/2016 -
Provimento n. 05/2016/CG/DPERO 06/12/2016 -
Provimento n. 004/2016-CG/DPERO 06/08/2016 -
Provimento n. 003/2016-CG/DPERO 23/07/2016 -
Provimento n. 002/2016-CG/DPERO 22/07/2016 -
Provimento n. 001/2015-CG/DPERO 22/04/2015 -
Portaria n. 50/2016/CG/DPE-RO 23/11/2016 -
Portaria n. 49/2016/CG/DPE-RO 22/11/2016 -
Portaria n. 46/2016/CG/DPE-RO 11/11/2016 -
Portaria n. 45/2016 11/11/2016 -
Portaria n. 40/2016-CG/DPERO 17/08/2016 -
Portaria n. 39/2016-CG/DPERO 30/07/2016 -
Portaria n. 20/2016-CG/DPERO 24/06/2016 -
Portaria n. 005/2017 – Escala de Plantão 1º semestre de 2017 20/01/2017 -
Portaria n. 002/2016-CGDPERO 05/01/2016 -
Memorando Circular nº 02/2017 13/03/2017 -
EDITAL Nº001/2017 24/02/2017 -
EDITAL Nº 002/2017 22/03/2017
A Corregedoria Geral da Defensoria Pública tem as seguintes atribuições:
I – Realizar correições e inspeções funcionais;
II – Determinar, mediante representação ou de ofício, a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos para apurar irregularidades ocorrentes na instituição, das quais tenha conhecimento em conduta desabonadora de seus membros e seus servidores;
III – Sugerir ao Defensor Público-Geral, quando for o caso, o afastamento de membro da Defensoria Pública que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
IV – Promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento;
V – Estabelecer os procedimentos de correição;
VI – Prestar ao Conselho Superior, em caráter sigiloso, as informações solicitadas;
VII – Superintender e acompanhar o estágio probatório e o estágio forense;
VIII – Representar ao Conselho Superior sobre a conveniência da remoção compulsória, admoestação, suspensão ou demissão de membros da Defensoria Pública;
IX – Baixar instruções nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros;
X – Apresentar ao Defensor Público-Geral, relatório de suas atividades em janeiro de cada ano, referente ao ano anterior;
XI – Propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior, a suspensão ou a não confirmação de membro da Defensoria Pública que não cumprir as condições do estágio probatório;
XII – Receber e processar as representações contra membros da Defensoria Pública, encaminhando-as comparecer ao Conselho Superior;
XIII – Receber e analisar relatórios dos demais órgãos da Defensoria Pública, sugerindo ao Defensor Público-Geral as medidas que se fizerem necessárias;
XIV – Convocar e realizar reuniões com os Defensores Públicos de 1ª e 2ª categoria para o debate de problemas afetos à atividade funcional da Defensoria Pública;
XV – Integrar, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública;
XVI – Exercer outras atribuições inerentes a sua função ou que lhe sejam determinadas pelo Defensor Público-Geral ou pelo Conselho Superior;
XVII – Elaborar o Regulamento da Corregedoria.
Antônio Fontoura Coimbra
Corregedor Geral
Maríllya Gondim Reis
Corregedora Auxiliar